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; ” CRETURA MUNICIPAR DE HELEIODORA
So,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 26 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio Parlamento
Municipal, o incluso projeto de lei, visando a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), para a realização da obra de
pavimentação asfáltica da estrada municipal “José Vitoriano dos Santos”, (Santo
Cruzeiro até ao trevo de Lambari-MG). O recurso será viabilizado através de
operação de crédito entre o Município de Heliodora-MG e a Caixa Econômica
Federal S/A, no âmbito do Programa FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao
Saneamento.
São essas as razões que nos levam a submeter o presente projeto de lei à
apreciação desta Casa Legislativa, na expectativa de que seja discutido e ao final
aprovado na devida forma regimental.
Heliodora-MG, 19 de Agosto De 2022.
AL EOPOLDINO DE LIMA
P EITO MUNICIPAL
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO SHELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Esteço colunas Cris
PROJETO DE LEI Nº OMR DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 02 | Secretaria Mun. Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Secretaria Mun. Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais
Nat. da Despesa: 449051 | Obras e Instalações: as R$ 3.000.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados recursos de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal S/A, no
âmbito do programa FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de
R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), autorizados pela Lei Municipal Nº 2037 de
21/06/2022, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 190.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Heliodora-MG, em 19 de Agosto de 2022.
OPOLDINO DE LIMA
ITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO;HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 345
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