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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaALTERA OS ARTIGOS 49, 95 E 128 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-25 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 04, DE 08 DE ABRIL DE 203
Altera os artigos 49, 95 e 128 do Regimento
Interno da Câmara Municipal.
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º Fica alterado o artigo 49, caput, incisos I Ie II,
acrescentando o 8 5.0 e revogando o inciso IV, artigo 49, da Resolução n.º
16/2011:
“Art. 49 - As Comissões emitirão seus Pareceres nos seguintes prazos:
I - até 3 (três) dias nas matérias em regime de urgência e prioridade,
ultimando às 19h30min deste termo final;
II - até 8 (oito) dias nas matérias em tramitação ordinária, ultimando
às 19h30min deste termo final;
III - até 10 (dez) dias em projetos de codificação.”
“8 5º - Em se tratando de matérias em tramitação ordinária, o Projeto
distribuído numa reunião deve ser votado na sessão seguinte, salvo motivo
justificado pelo Presidente da Câmara.”
Art. 2.º Fica alterado o artigo 95, caput, incisos I II e II,
acrescentando o & 5.0 e revogando o inciso IV, artigo 95, da Resolução n.º
16/2011:
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
“Art. 95 —- São estabelecidos Os seguintes prazos para apresentação de
emendas e substitutivos, contados a partir da distribuição aos Vereadores:
I - até 4 (quatro) dias nas matérias em regime de urgência e
prioridade;
II - até 6 (seis) dias nas matérias em tramitação ordinária;
III - até 10 (dez) dias em projetos de codificação.”
“8 5.º As propostas de emendas e substitutivos deverão ser
protocolizadas na Secretaria da Câmara no prazo fixado, sob pena de não serem
recebidas.”
Art. 3.º Fica alterado o 8 8.º, artigo 128, da Resolução n.º 16/2011:
“8 8º - O protocolo das proposições será encerrado às 17:00 horas do
dia que antecede a reunião ordinária, salvo matéria em regime de urgência e
prioridade convocada extraordinariamente, devendo a Secretaria publicar na pauta
da Ordem do Dia.”
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, esta. Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
7 Ela
Heliodora/MG, em 08 de abril de 2013
A
—"T2
| Documento Po q do
no dia 07/04 | (3
às 44:00 horas.
Marcelo de Almeida Euzébio
VEREADOR - PT
N
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457 12
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.

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