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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa"Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Ordinária nº 1996 de 14 de setembro de 2021, e dá outras providências."
native_id1210

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-12 Encaminhada ao Presidente da Câmara G
2022-09-12 Protocolado na Secretaria G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T16:45:27.757452-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Projeto de Lei nº 06 de 12 de setembro de 2022.
“Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei
Ordinária nº 1996 de I4 de setembro de 2021, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA/MG FAZ
SABER QUE, POR INICIATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
HELIODORA/MG FOI APROVADA PELO PLENÁRIO E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o quadro constante do ANEXO I da Lei
nº 1996 de 14 de setembro de 2021, passando a vigorar com a classificação, valores
e destinos apresentados no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º. Fica autorizada a recomposição anual dos valores
constantes do ANEXO I, adotando-se como base um dos índices oficiais
divulgados por órgão especializado, nos últimos 12 meses.
Art. 3º. A recomposição dos valores do ANEXO 1, e
mencionados no artigo anterior poderá ocorrer a cada doze meses, sendo a data da
publicação desta Lei o marco autorizativo para que a recomposição ocorra, através
de ato próprio da mesa diretora.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, essa
Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das sessões, 12 de setembro de 2022.
Paulo auardo Silva Fernandes
Presidente
Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
Vice-Presidente
Silv es—
1º Secretário
Maria da E di Maia
2º Secretária
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
ANEXO I- TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
ITEM DESTINO VALOR DA DIÁRIA
I Distrito Federal R$ 700,00
H Belo Horizonte e demais capitais R$ 580,00 com pernoite
HI Belo Horizonte e demais capitais R$ 290,00 sem pernoite
IV Municípios acima de 15lkm R$ 360,00 com pernoite
V Municípios acima de 15lkm R$ 180,00 sem pernoite
VI Municípios acima de 7lkm até R$ 300,00 com pernoite
150km
vil Municípios acima de 71km até R$ 150.00 sem pernoite
150km
vm Municípios até 70km R$ 250,00 com pernoite
IX Municípios até 70km R$ 125,00 sem pernoite
* Observar art. 5º da Lei.
** Não se aplica.
edi
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQDheliodora.com.br
N
=
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
JUSTIFICATIVA
Esta proposta legislativa visa corrigir a defasagem
verificada no valor das diárias devidas aos servidores e vereadores, em serviço fora do
nosso município, frente ao crescente aumento dos custos de estada, especialmente do item
alimentação e hospedagem.
O deslocamento para a prestação de serviços públicos ou
representação fora dos seus domicílios é imprescindível para os interesses da sociedade
Heliodorense, em virtude de órgãos da administração pública, curso, e demais interesses.
se concentram em regiões específicas do Estado ou até mesmo na Capital Federal.
Assim, diante de todo o cenário de inflação e elevação de
custos, a alteração dos valores pagos a título de diária é medida que se impõem. tendo em
vista a necessidade do serviço e interesse público.
Por fim, ressalta se que tal medida visa corrigir os
valores pagos a título de diárias, uma vez que desde 2012 não sofreu qualquer alteração. o
que enseja a recomposição dos valores em face da inflação acumulada nos últimos dez
MM do Silva Fernandes
Presidente
anos.
1º
Secretário
Maria da Gloria Magalhães Maia
Marcos Vinicius Ribeiro da Silva R Ea
2º Secretária
Vice-Presidente
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br

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