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PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero colinas Coreto
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 22) DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos
dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
reunião EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera a redação do artigo 2º. Da
Lei Municipal nº 2012/2021.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando o aumento do limite de abertura de créditos
adicionais suplementares, de 30% (trinta por cento) para 40%
(Quarenta por cento), no orçamento vigente, visando desde já
a extrema necessidade para o empenho de recursos derivados de
convênios celebrados pelo município de Heliodora-MG.
Contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação do presente Projeto.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à japreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Alex Leopoldino de Lima
ITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORA
Estero colas Cortis
PROJETO DE LEI Nº 49 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera orarti 2º dal hei Municipal nº.
2012/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o limite do
art. 2º. da Lei nº. 2012 de 14 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com
a seguinte redação:
A
a
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64, até o valor correspondente de 40% (Quarenta por
cento) do total fixado no orçamento do município e em seus créditos
adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em
categoria de programação já existente”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, ém 20 de Setembro de 2022.
Alex Leoppldino de Lima
MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484-000, TEL 3 57-1262
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