| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-09-30 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências." |
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[PREFEITURA MUNICIPAI DE HELTODORA) Estero colinas Cole MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 032) DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião ORDINÁRIA, O seguinte Projeto de Lei: “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições e dá outras providências” JUSTIFICATIVA: Nobres Vereadores, o envio do presente projeto de lei a esta Casa, visa a autorização para que o Poder Executivo, possa conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas dotações orçamentárias para o exercício de 2023. Estas subvenções já vem sendo autorizadas e repassadas às entidades descritas nos incisos "Ta VII- do artigo 1º., nos exercícios anteriores, como já é de conhecimento de Vossas Senhorias. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 REGEM URA MUNICIPAD DE HELTODORA Estero Co lilnes Cores Portanto, neste exercício não se faz diferente, as entidades necessitam dos repasses das subvenções do município para se manterem conveniadas ao mesmo. Esperamos a compreensão de todos os Edis, para que analisem e aprovem o presenfe projeto. Alex Leopóldino de Lima PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA Estero colllnas Coets a E Vbrogemo DE LEI Nº 032) DE 30 DE SETEMBRO DE 2022. É Necumento recabide “no dia 30 /0A4 22) Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e à k contribuições e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, a saber: I - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM; II - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA; III - EMATER; IV - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; V —- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE; VI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP; VII - AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e doação de materiais de construção pessoas carentes, auxílio-transporte, auxílio de assistência médica e ospitalar, auxílio de medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres e desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias. Art. 2º. Somente às instituj ujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério dal Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELJODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 Estao colunas Costls Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2021 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - celebrar o respectivo convênio; IX - apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Estadual, Receita Federal e PGFN. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência, previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, sexydo realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros nstrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. juda Art. 6º. A concessão de financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionadáã a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORAI Estero colinas Cosels Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei nº 8.666/93. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito - Heliodora-MG, em 30 de Setembro de 2022. ALEX LEO INO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262