PREFEITURA MUNICIPARB DE HELIODORA
[Estadorda Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 0)5 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que “Dispõe
sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos do Município) e dá outras providências”.
O Projeto de Lei visa atender ao interesse público e social relativo aos
vencimentos do servidor público efetivo que seja inditado para ocupar cargo
de Secretário Municipal e em comissão, de livre
rôvimento e exoneração,
ante a inexistência de regulação própria na Legislação
Desse modo, diante das razões expostas, pedimos o voto favorável
dos nobres membros dessa Câmara de Vereadores, pon se tratar de assunto
de relevante interesse público, com fim especifico| de estar sempre
privilegiando os servidores públicos efetivos de nosso Município.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colinas Coreto
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais.
Atenciosamente.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA)
Estero colinas Coels
PROJETO DE LEI Nº 055 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a alteração da Lei nº 0860/94 (Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e dá
outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Parágrafo Único do artigo 64 da Lei nº 0860/1994
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 64. (...)
Parágrafo Único. Os percentuais da gratificação são
estabelecidos na presente Lei.”
Art. 2º. O Caput do artigo 65 da Lei nº 0860/1994 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. O servidor detentor de cargo efetivo nomeado para
cargo de secretário municipal ou em comissão no serviço público municipal
poderá optar pela remuneração correspondente ao cargo comissionado ou
pela atribuída ao efetivo de que seja detentor, acrescida da porcentagem de
30% (Trinta por cento) do vencimento fixado para o cargo de secretário
municipal ou em comissão.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero Co lUlnes Coels
Art. 3º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do
orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos a 1º(primeiro)
de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito, 10 de Novembro de 2022.
ALEX LEOPPLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262