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materia nº 36/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaDispõe sobre a Doação de instrumentos para as entidades, na Forma e Condições que Especifica.
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-10 Encaminhada ao Presidente da Câmara G
2022-11-10 Protocolado na Secretaria G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-30T16:33:01.074079-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORAI
Estero celulas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Dispõe sobre a Doação de instrumentos para as
entidades, na Forma e Condições que Especifica."
JUSTIFICATIVA
Tem a presente Lei o escopo de autorizar o Poder Executivo a
doar as entidades identificadas, instrumentos para utilização em suas
atividades.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no
sentido de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá
ao bem estar das entidades.
Atenciosamente,
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA(MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
REGEM URM MUNICIPAD DE HELIODORA
Estado daqMinag ceras
(alo;
PROJETO DE LEINº 036 DE10DE NOVEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a Doação de instrumentos para as
entidades, na Forma e Condições que Especifica."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Terno
de Congado Nossa Senhora do Rosário, na pessoa do Mestre Sr. Antônio
José Elias, CPF — 770.875.006-78, os instrumentos da relação anexa, exceto
o violão elétrico que será doado ao Grupo de Jovens Sede Santos, na pessoa
do Sr. Luiz Otávio da Silva, CPF — 097.645.308-60, que servirá de uso
exclusivo dos beneficiários.
Art. 2º - Fica atribuído aos instrumentos objeto desta lei o valor
de R$ 5.850,52 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e dois
centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 0 de Novembro de 2022. pos MS
PROTOCOLO Nº |
ALEX LEOPÓLDINO DE LIMA k seg recebido |
Prefeito Municipal y
RELAÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA DOAÇÃO
4 Pandeiros;
2 Violões simples corda de aço;
16 Talabartes (escura — fita que segura o equipamento);
16 Peles leitosas 22 polegadas ;
8 Peles respostas 14 polegadas para tarol:;
8 Peles leitosas 14 polegadas para tarol :;
1 Tarol;
4 Caixas de aço — 60cm (Surdo de 60cm, 14º);
8 Esteiras para tarol 14”, 18 fios;
16 Baquetas para tarol;
16 Baquetas para surdo;
1 Afuxe;
1 Reco-reco;
1 Violão elétrico.
Heliodora-MG, 10 Novembro de 2022.
Alex Leopóidino de Lima
Prefeito| Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262

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