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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Heliodora-MG e dá outras providências.
native_id1236

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-02 Encaminhada ao Presidente da Câmara G —
2022-12-02 Protocolado na Secretaria G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-08T22:37:17.836529-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE Nº. O à 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Heliodora-MG e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
A nova redação apresenta a alteração na redação do
artigo 90 com inclusão de um parágrafo único e alíneas de A até G.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica trata, em sua
essência, de adequar a Legislação Municipal aos termos da Emenda à Constituição nº
103/2019 (conhecida como Reforma da Previdência) que trouxe novas regras para a
aposentadoria de servidores públicos efetivos e pensões de seus dependentes.
Tal emenda à Lei Orgânica torna-se de extrema importância
quando falamos em adequação aos preceitos impostos pela EC 103/2019. A partir de
agora teremos de forma explicita quais benefícios o Instituto de Previdência ficará
encarregado de arcar.
Ademais estabelece que as aposentadorias e demais
benefícios previdenciários sejam sempre regidos por uma Lei Municipal Especifica.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL (35) 3457-1262
RREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Estao Cr flios Costls
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9) 4 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de
Heliodora-MG e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O artigo 90 da Lei Orgânica Municipal do município de
Heliodora/MG, a partir da publicação dessa emenda, passa a viger com a seguinte
redação:
Artigo 90 — O Município poderá instituir contribuição, cobrada de seus
servidores, para o custeio, em benefício deste, de sistema de previdência e
assistência social.
Parágrafo Único — As aposentadorias e outros benefícios previdenciários
serão sempre regidos por lei própria, estando englobadas as mesmas os seguintes
benefícios:
a) Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho
b) Aposentadoria compulsória
c) Aposentadoria voluntária
d) Aposentadoria especial do professor
e) Aposentadoria dos servidores com deficiência
f) Aposentadoria especial por efetiva exposição a agentes químicos,
físicos e biológicos prejudiciais a saúde
g) Pensão por morte
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, sendo
seu efeitos retroagidos a 26 de maio de 2022.
Heliodora-MG, 01 de Dezembro de 2022.
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KELIODORA - MG i |
COLO Nº :
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Prefeito Municipal
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À SANTA IPABEL, Nº 18. CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL (35) 3457-1262
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