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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 018, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
ERCÍLIO CONFORT LORENA,
MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art.
1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
crédito especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 11 Fundo Municipal de Assistência Social
Sub-unidade: 01 Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Próprios
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 241 Assistência ao Idoso |
[ Programa: 0005 Atenção à Saúde da Comunidade
Operação Especial Subvenção Social e Auxílio à Associação Comunitária Santa
0042 Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência.
335042 AUXÍLIOS cr anal oujelo o Coface A eforeialo efelo ola bonaliejada é R$ 10.000,00 |
art. 2º
. Para dar atendimento aos
Créditos Especial em evidência,
serão as seguintes dotações:
órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 01 “| Gabinete do Prefeito
Sub-unidade: 01 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Sub-função 122 | Administração Geral
Programa: 0004 | Apoio Administrativo +]
Projeto: 1061 Aquisição de Veículo para Gabinete do Prefeito
449052 Equipamentos e material permanente......... R$ 5.000,00
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal
Unidade: 02 | Secretaria Municipal de Administração
Sub-unidade: 01 | Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0004 Apoio Administrativo
Atividade: 2002 Manutenção das Atividades da Secretaria
339030 Material de Consumo.........ccccccccereeo R$ 5.000,00
Art. 3º. Fica alterado o Plano Plurianual 2010/2013, para inclusão da
operação especial 0042 -— Subvenção Social e Auxílio à Associação Comunitária Santa
Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora, em 25 de abril de 2013.
Ercílio Confort Lorena
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
|ocameno recebido
Ino diat7 9 [02413]
14:30 horas.
as
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
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