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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-12-14
Ementa"Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias a imóveis inventariados pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Heliodora/MG e dá outras providências."
native_id1240

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Encaminhada ao Presidente da Câmara G
2022-12-14 Protocolado na Secretaria G

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estadorda Minag Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida
apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias
a imóveis inventariados pelo Patrimônio Histórico
e Cultural do Município de Heliodora/MG e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei o escopo de incentivar a conservação de imóveis
inventariados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural,
preservando a memória e história do Município de Heliodora.
Como exemplo de bem inventariado apresentamos em anexo o imóvel
localizado na Avenida Tiradentes nº 174, que preserva suas características originais.
Esse é o mínimo que o poder público pode fazer para incentivar a
preservação desse patrimônio.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de
se aprovar o presente projeto em re ime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Atenciosamente,
Alex Leoppidino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPANDE HELTODORA
Esteco Ce llnes Cogis
PROJETO DE LEI Nº 09 8 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
aj
qa
"Dispõe sobre isenção de IPTU e taxas tributárias
a imóveis inventariados pelo Patrimônio Histórico
e Cultural do Município de Heliodora/MG e dá
outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a
isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, taxa
de licença para localização e funcionamento, taxa de fiscalização do
funcionamento e taxa de inspeção sanitária, aos imóveis que forem inventariados
pelo Patrimônio Histórico e Cultural do município, utilizados como residência
unifamiliar ou não do proprietário.
Parágrafo Único - A isenção prevista no “caput” do presente artigo será
concedida independente da avaliação e do estado de conservação do bem imóvel
inventariado.
Art. 2º - Os benefícios fiscais previstos nesta Lei serão efetivados em
caráter individual, através de despacho fundamentado da autoridade fazendária
competente, mediante requerimento do interessado, instruído com declaração
emitida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural do município,
atestando o preenchimento das condições e requisitos previstos para a sua
concessão.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero colinas Corels
Art. 3º - As concessões das isenções previstas nesta lei passarão a
SEE
vigorar a partir da data de inventário do bem imóvel, desde que apresentado o
requerimento pelo proprietário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 de dezembro de 2022.
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL De,
HELIODORA-MG
PROTOGOLO Nº |
tao recavido !
no dia /!! y Rj del
às Vad,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 g]
Estero colilmesCaas
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºQI5 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida
apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração do
Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais, para
suportar a demanda atual, tendo em vista necessidade atual, com extinção de cargos
desnecessários ao Município.
Além da criação de 03 cargos de motorista |, promovemos a alteração
do Nível do cargo de Secretário de Gabinete passando do nível 01 ao 02.
Alteramos também a forma de remuneração e nomenclatura do Cargo
de Coordenador do PSF, para Coordenador do ESF, sendo remunerado em
percentual do valor do cargo de agente comunitário de saúde.
Cumpre destacar que a medida não vai acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de que
o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos
16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000, pois conforme planilha anexa os valores
de criação e extinção apresentam impacto negativo aos cofres públicos.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
dd 575 E E
Estado da Minas
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de
se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Atenciosamente,
Alex Leopoldino de Lima
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, , CENTRO, HELI IJODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

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