| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 037/2022, Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº2012/2021. |
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI neÓSP DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022. Senhor Presidente da Câmara, Senhores vereadores: Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei: “Altera Lei Nº 2012 de 14 de Dezembro de 2021 e dá outras providências.” JUSTIFICATIVA: Tem a presente proposta de alterar a LOA tendo em vista o grande excesso de arrecadação que tivemos no ano corrente, tanto com recursos próprios quanto com verbas Estaduais e Federais destinadas ao nosso Município, o que demanda uma drástica alteração orçamentária. Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a honrada Câmara Municipal de Heliodora-MG, requerendo a tramitação em regime de urgência, salientando desde já que a compreensão dos Nobr Edis para instituição da presente medida se faz mister, para que poss mos dar andamento aos trabalhos no Município. ALEX LEOPOLDINO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 | PROJETO DE LEI Nº O Ei; DE 12 DE DEZEMBRO 2022. “Altera Lei Nº 2012 de 14 de Dezembro de 2021 e dá outras providências.” O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA-MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 2012/2021 de 14 de Dezembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a: !— abrir créditos adicionais suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 40% (Quarenta por cento) do total fixado no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais, criando, quando for o caso, novas naturezas de despesa, em categoria de programação já existente. ll — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 PR URA IMUNICIPAIR DE HELODORA ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Parágrafo Único - Ficam excluídas do limite estabelecido no inciso |, as suplementações realizadas por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021 e O excesso de arrecadação apurado durante o exercício de 2022, podendo ser utilizados até o valor correspondente da sua apuração/efetivação.” Art. 2º — Esta lei publicação, retroagindo seus efeitós entra em vigor na data de sua 1º (Primeiro) de Janeiro de 2022. Gabinete do feito, 12 de dezembro de 2022. ALEX LEOPROLDINO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL à À PROTOCOLO PM” E AN Res reL no dia, EA ado ddr PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA-MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262