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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa"Altera dispositivos da Lei Complementar no 049/2021 e dá outras providências."
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-05 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Aprovado
2023-01-05 Protocolado na Secretaria G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-15T20:38:12.919274-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

(is)
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em reunião EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração
do Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais,
para suportar a demanda atual, tendo em vista necessidade conforme solicitado
pela Secretária Municipal de Saúde e Educação de nosso Município.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos
artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem
estar da população.
CÂMARA MUNICIPAL [é]
HELIODORA - MG
! "ROSE Nº.
* Nocumento sz
Alex Leopóldino de Lima no dia OS A 143)
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HE a! IODORA/MG, CE P 37484-000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OÔÍ DE 04 DE JANEIRO DE 20283.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Fisioterapeuta, Nível 24,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante
do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021,
tendo como atribuições, executar tratamento fisioterápicos a pacientes de
patologia ortopédica; neurológica e respiratórias; executar palestras preventivas;
detectar problemas e encaminhar ao profissional quando não forem de sua área:
implantar novos programas de tratamento no município; executar outras tarefas
correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico e requisitos
para investidura, ensino superior, inscrição no CREFITO, cortesia e trato no
relacionamento, além de outros regulamgntos municipais. C ta:—?
horas semanais. n ia go Ne
* *ecumento recabido
no dia OS /0/1/3:
/ãs horas. |
a Es 1 4 é
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 size ——+;
Art. 2º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Fonoaudiólogo, Nível 21,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante
do Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021,
tendo como atribuições, executar reuniões e/ ou palestra com professores e
equipe técnica; promover atendimento com pacientes com patologias
neurológicas, portadores de deficiências e sequelas; diagnosticar os casos para
tratamento e efetuá-los; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo superior hierárquico e requisitos para investidura, ensino
superior, inscrição no CRF?, cortesia e trato no relacionamento, além de outros
regulamentos municipais. Carga Horária: 20 horas semanais.
Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. '
Gabinete do Prefeito, 04 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estero Colunas Colo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00) :
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências”.
Premissas: Criação de 01 (um) cargo efetivo de Fisioterapeuta, Nível 21, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo
1, item 03, da Lei Complementar nº 049, de 05 de maio de 2021 e 01 (um) cargo efetivo
de Fonoaudiólogo, Nível 21, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo 1, item 03 da Lei Complementar nº 049 de 05 de maio
de 2021.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
Especificação Exercício de 2023 | Exercício de 2024 | Exercício de 2025
Presente Despesa 73.613,12 71:2034,77 81.158,45
Previsão 26.161.000,00 28.945.000,00 30.875.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,28 % 0,26% 0,26%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Metodologia de Cálculo: Obrigações:
Especificação Exercício de 2023 | Exercício de 2024 | Exercício de 2025
Presente Despesa 29.099,26 30.554,22 32.081,93
Previsão 23.001.240,00 24.334.140,00 25.696.240,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,12% 0,12% 0,12%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Nota:
- Para os exercícios de 2023, 2024 e 2025 foram considerados 12 meses mais férias e
décimo terceiro salário.
- Para o exercício de 2024 foi considerado a estimatiya de inflação de 5,00%.
- Para o exercício de 2025 foi considerado a estimativ3 de inflação de 5,00%.
ERECENURA MUNICIPADDE HELIODORA
Estero Colunas Cosels
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Pamela Adrjelle da Silva Reis
CRC-Mi 9902/0-9
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso Il da LC 101/00)
a!
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Alex Leopbidino de Lima
Prefeito Municipal
Heliodora/MG, 04 de janeiro de 2023.
RELEITURA MUNICIPARDEHELODORA
Esteco cotas Colo
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. é
Criação de 01 (um) cargo efetivo de Fisioterapeuta, Nível 21, com vencimentos previstos para
os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo 1, item 03, da Lei Complementar
nº 049, de 05 de maio de 2021 e 01 (um) cargo efetivo de Fonoaudiólogo, Nível 21, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo I, item
03 da Lei Complementar nº 049 de 05 de maio de 2021.
Valor do cargo = R$ 2.629,04
02 CARGOS = R$ 5.258,08
EXERCÍCIO DE 2023
R$ 5.258,08X 14 (12 meses mais férias e décimo terceiro salário) = R$ 73.613,12
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 5.520,98 X 14 (12 meses mais férias e décimo terceiro salário) = R$ 77.293,77
EXERCÍCIO DE 2025
R$ 5.797,03 X 14 (12 meses mais férias e décimo terceiro salário) = R$ 81.158,45
OBRIGAÇÃO PATRONAL
EXERCÍCIO DE 2023
R$ 73.613,12 X 39,53% = R$ 29.099,26
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 77.293,77 X 39,53% = R$ 30.554,22
EXERCÍCIO DE 2025
R$ 81.158,45 X 39,53% = R$ 32.081,93
Heliodora/MG, 04 de janeiro de 2023.
Pamela Adriélle da Silva Reis
CRC-MG A239902/0-9
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[EREFEITURAMUNICIPAN DE HELODORA
Estado da Mimas Gerais
PROJEÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
REFERENTE AOS PROJETOS DE LEIS QUE “ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
DESTINADO A CRIAÇÃO DE DOIS CARGOS EFETIVOS DE
FISIOTERAPEUTA E FONOAUDIÓLOGO.
PROJEÇÃO CONSIDERANDO O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DATA BASE
DE 30/06/2022
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101/2000, a
despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pela referida Lei, para o
município de Heliodora, é realizada ao final de cada semestre através do anexo | do
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o RGF data base 30/06/2022 o índice apurado foi de 39,49% da Receita
Corrente Líquida.
Demonstramos a seguir o índice apurado considerando o aumento da despesa para os
próximos doze meses e a mesma receita corrente liquida para o período:
Despesa total com pessoal = R$ 11.348.979,12
Aumento da despesa para os próximos 12 meses = R$ 102.712,38
Despesa total com pessoal projetada para 12 meses = R$ 1 1.451.691,50
RESUMO
Receita Corrente Líquida = R$ 28.736.682,03
Despesa total com pessoal = R$ 11.451.691,50 (39,85%)
Limite Prudencial = R$ 14.741.917,88 (51,30%)
Limite Legal = R$ 15.517.808,30 (54,00%)
Aumento da despesa total com pessoal = 0,36%
04 de janeiro de 2023
Alex Leôpóldino de Lima Pamela Adrigllg da Silva Reis
MUNICÍPIO DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
001/001
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2023
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º,61)
2023 2024
VALOR %PIB VALOR VALOR
CONSTANTE * | CORRENTE(b) | CONSTANTE
2733844880 | 000) 3113340000) 2771108144
| Receitas Primárias (1) 26.827.850.47 000) 3052840000| ar172 50567
Despesa Total 26.161.000,00 | 24449.532,71 000 28.945.000,00 25.763.239,88 000 | 30.875.000,00 26.172.462,75 0.00
| Despesas Primárias (11) | osmrzmço| — 2emaszrsas 000| 2847000000) 25.340.453,94 000| 3036000000| 2573590184] 000)
Resultado Primário (ll )= (1-1) 2.988.055,24 2.792.574,99 0,00, 2.058.400,00 1.832.131,73 | 000 | 222902000 | 1.889.520,42 0,00
| Resultado Nominal | -440.000,00 190.841,12 0.00 «80.000,00 53.404,54 000 -50,000,00 238458) 000
Divida Pública Consolidada | 110.000,00 102.803,74 000 | 50.000,00 44.503,78 000 000 000 0,00
| Divida Consolidada Liquida | 265500000) -2481.30841 000) -271500000 | 2.416.555,41 000 -276500000| -2.343.865,90 | 000
* Receitas Primárias advindas de PPP (Iv ) 000 0,00 0,00 | 000) 0,00 0,00 0,00 0,00 000
| Despesas Primárias geradas porPPP(V) | 000| 000 0.00 000 | 000] 000 0,00 | 0,00 000
Impacto do sal das PPP (VI) 000| 000| 000] 000 000] 000] 000 | 000] 000
*Valor Corrente /PIB x 100 | o o E FE o
ESSE PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
ÍNDICES DE INFLAÇÃO — VALORES PREVISTOS (EM % ) ErIE E
2023 2024 2025
pci E sui a SO E 5,00 SRA
O SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS
emitido por PAMELA ADRIELLE DA SILVA REIS
LDOQUADROO!
| sia MUNICÍPIO DE HELIODORA 001/001
RE PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 3117
to Sistema de Informações Municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 (arts. 54€55,L.C. 101/00)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PODER EXECUTIVO
Período : Junho de 2022
Valores em R$1,00
RE E 1-COMPARATIVOS 7 AA
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Julho / 2020 a Junho / 2021 Julho /2021 a Junho / 2022
Ea AE VALOR (R$) VALOR (R$) ES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO 21.782660,74 | - 28.886 682,03 | -
| (=) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais 0.00 -| 150.000,00 -
| (-) Transferências Obrigatória da União Relativas às Emendas de Bancada 000 - 000, -
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - ROL 21.782.660,74 100,00 | 28.736.682,09 100,00
1- DESPESA TOTAL COM PESSOAL 9.637.752,78 | 44,25 11.348.979,12 39,49
| Limite 90% (84º, inciso l, art. 59) 10.586.373,12 4880 13.966.027,47 48,80
Limite Prudencial 95 % ( Parágrafo único, art. 22 ) 11.174.504,96 51,30 14.741.917,88 51,30
| Limite Legal (art. 20 ) 11:762638,80 5400 15.517.808,30 8400
Excesso a regularizar 0,00 -| 0,00 -
|2- DESPESA LÍQUIDA INATIVOS E PENSIONISTAS DO RPPS. CERA = ES ]
000
0,00
0,00
n no 517.797,23 1.8 971.015,43
| 23.525.273,80 108,00 31.197.616,50 108,00
| 26.139.192,89 120,00 34.664 .018,44 120,00
0,00 - 0,00 -
| Limite 90 % (81º inciso ll, art. 59 ) 4.312.966,83 s719.563,04 19,80,
Limite Legal 4.792.185,36 | 2200 6.355.070,05 2200
| Excesso a regularizar e 0,00 =| 000 |
[r-oremações pe CREDITO (Ba ARO). o E EEE or CR |
Realizado nesse Exercício 0,00 0,00 000 | 0,00
| Limite 90 % (1º, inciso Hart. 59) 3.136.703,15 1440 | 4.159.68221 1440]
Limite Legal 3.485.225,72 16,00 4.621.869,12) 16,00
| Excesso a regularizar E 0.00 - E 0,00 |
FE EANTICIO AO AE DAS AMEAÇADO SS Epp EE, A |
Realizadas nesse Exercício | 000 0,00
| Limite Legal E 2.022.067,74 7,00
Excesso a regularizar 0,00, -
INS
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
T. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA.
CARco NOME cre
ea ALEX LEOPOLDINO DE LIMA |
Contador | PAMELA ADRIELLE DA SILVA REIS MG-123902/0-9
Controle Intemo l MARCIO ALESSANDRO FERNANDES
O SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS emitido em 04/01/2023 às 12:06 por PAMELA ADRIELLE DA SILVA REIS
TCEANEXOO1ERGEMG

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