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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
Ementa"Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências."
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-05 Aguardando parecer da comissão G Aprovado
2023-01-05 Encaminhada ao Presidente da Câmara G —
2023-01-05 Protocolado na Secretaria G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-15T20:35:49.125778-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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ERELEN URA MUNICIPABDEHELODORA
Estero colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº COL DE 04 DE: JANEIRO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00
(Quatrocentos e oitenta mil reais), para a aquisição de um
caminhão basculante para o Município de Heliodora-MG, sendo R$
480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais)recurso de
convênio celebrado entre o município de Heliodora-MG e o MDR-
Ministério do Desenvolvimento Regional, (Convênio Nº
924902/2021), e R$ 2.000,00 (Dois mil reais) a título de
contrapartida do município, trata-se de recurso próprio que já
se encontra disponível na JLOA-Lei Orçamentária Anual do
exercício de 2023.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
e
RA MUNICIPAL DE
| E
| |
e Janeiro de 2023. | PR |
|
|
1
devida forma regimental.
Heliodora-MG, 94
* ocumento recebido
INO DE LIMA no dia OS/01 12.3
MUNICIPAL ps AS 03 horas
PROJETO DE LEI Nº QÓ.L DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito
Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte |
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais
Nat. da Despesa: 44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente........... R$ 480.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em! evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação oriundos do convênio número
924902/2021 do MDR- Ministério do Desenvolvimento Regional, classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 700.
Art. 3º. Revogadas as disposiç
m contrário, esta Lei entra em vigor na
data de suá publi
da (CÂMARA MUNICIAS Dc
ELIODORA - MG
|
| noso Nº |
ALEX LEOPO: NO DE LIMA E
Heliodora-MG, em 04
Ee nto recabido
PREFEITO MYNICIPAL oco
no dia OS/0/1123
às 03 horas
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484
0)
O, TEL 35 3457-1262

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