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E REBEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA)
Estado colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 06 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Senhor (a) Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 195.446,04
(Cento e noventa e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis
reais e quatro centavos), visando a pavimentação asfáltica de
diversos trechos de nossas estradas rurais.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, 04 Janeiro de 2023.
ALEX LEOPO: NO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIO
Esteco collnes Cortls
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais
Nat. da Despesa: 44.90,51 | Obras'6 IAstaláções Cc un R$ 195.446,04
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro no valor de R195.446,04 (Cento e noventa
e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) de recursos de
pagamento de bônus de assistência municipal. - Pré-Sal, classificados na fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 704.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliod -MG, em 04 de Janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE +
HELIODORA - MG
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA Re Nº
PREFEITO) MUNICIPAL
“ctumento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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