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materia nº 6/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-05-23
EmentaAMPLIAR A LICENÇA MATERNIDADE DE 120 DIAS PARA 180 DIAS PARA AS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 11.770/08.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-05-23 Protocolado na Secretaria — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
INDICAÇÃO N.º 06, DE 15 DE MAIO DE 2013
(O Vereador Marcelo de Almeida Euzébio requer, na forma do
artigo 86 do Regimento Interno, seja encaminhada a presente indicação ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de i) Ampliar a licença maternidade
de 120 dias para 180 dias para as servidoras públicas do município de Heliodora, de
acordo com as Leis Federais nº. 11.770/08.
Em alguns Estados e em dezenas de Municípios tramitam projetos e
em outros, leis já foram aprovadas, visando ampliar a licença maternidade das
servidoras públicas, de quatro para seis meses.
Os benefícios do aleitamento materno são indiscutíveis e
mundialmente conhecidos. A instituição da licença-maternidade de 120 dias foi
um grande ganho para o país, em 1998. Agora, sua ampliação vem sendo
defendida como forma de estender o contato fundamental da mãe com seu bebê,
por questões de saúde física e mental desse novo ser humano, não somente na
infância, mas também na idade adulta. A ampliação do tempo de permanência da
mãe com a criança é preconizada pela Organização Mundial de Saúde, inclusive
como forma de ampliar o vínculo afetivo entre ambos, colaborando para a
existência de adultos mais saudáveis emocionalmente.
. CÂMARA MUNICIPAL DE
Heliodora/MG, em 15 de maio de 2013. HELIODORA - MG
PRAEUÇONO Nº
—s3
Marcelo dé/Almeida Euzébio Documento recebido
VEREADOR - PT no dialT 10S pd 13
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br

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