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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.º 001/2022, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre reajuste anual dos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte de Lei:
Art. 1.º Fica concedido reajuste, de 8% (oito por
cento), sobre os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal (Assessor Contábil, Assessor Jurídico,
Auxiliar de serviços Internos e externos e Auxiliar Administrativo II), a incidir
sobre os vencimentos básicos dos respectivos cargos, tendo como base o índice
utilizado pelo Poder Executivo, para o reajuste dos vencimentos do exercício de
2023.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de 1º
(primeiro) de janeiro de 2023.
Heliodora/MG, em 16 de janeiro de 202
Maria da rebe Magalhães Maia : Alves
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Paulo ig Silva Fernandes Marcos Vinicius e o
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Ei RETARIO 2º. SECRETÁRIO Kia X
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Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-124455. /2.
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQDheliodora.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Justificativa
Projeto de Lei 001/2023.
Em atendimento às exigências legais, passamos as mãos dos nobres
Edis o presente Projeto de Lei, que visa recompor os vencimentos dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Heliodora, de modo a evitar a
defasagem e preservar o poder aquisitivo.
Tal índice de recomposição acompanha o aplicado pelo Poder
Executivo
Acompanha o projeto estudo técnico do impacto financeiro.
1)
Maria da a og Maia
Presidente da Câmara
Paulo E o Silva Fernandes Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
1º.S ETARIO 2º. SECRETÁRIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
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