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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 01/2023, DE 16 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a recomposição dos
subsídios dos Vereadores e dá outras
providências”.
O Plenário aprovou e a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Heliodora/MG sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam recompostos os subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Heliodora, segundo índice do INPC/IBGE, de
5,93% (Cinco vírgula noventa e três por cento por cento), referente aos últimos 12
meses de 2022.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data
de 1º (primeiro) de janeiro de 2023.
Heliodora/MG, em 16 de janeiro de 2028,
A
Maria da A a VA Maia
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
Paulo do Silva Fernandes Marcos Vinicius Ribeiró:dá Sit
1º. SECRETÁRIO 2º. SECRETÁRIO 1
PROTOCOLO Nº
EA 9724 NES
vcumento recebido
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-124477 3.15 10120)
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br 5. 6. horas
CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
Justificativa
Projeto de Resolução 001/2023.
Em atendimento às exigências legais, passamos as mãos dos nobres
Edis o presente Projeto de Resolução, que visa recompor os subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Heliodora.
Acompanha o projeto estudo técnico do impacto financeiro.
Maria da ER alirães Maia Silvio ue Alves
Presidente da Câmara VICE-PRESIDENTE
rm Silva Fernandes Marcos Vinicius Ribeiro da Silva
ts: RETARIO 2º. SECRETARIO
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br | camaraQheliodora.com.br
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