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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras providências.
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Aprovado
2023-01-23 Protocolado na Secretaria G "Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde a Endemias Combate e Agentes de estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras providências"

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-05T21:13:35.535015-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

PREFEITURAS MUNICIPAB DE HELIODORS
festero colinas Cortls
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nºgo “DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o
valor piso salarial aos Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias
estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras providencias”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei o escopo de promover alteração nos
valores a serem pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias, visando atender aos preceitos da Legislação Federal
que criou o piso nacional da categoria.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da
estimativa do impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador
de despesas de que o aumento das despesas guarda consonância com as
previsões das leis orçamentárias para O exercício corrente e os subsequentes,
nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição
para a honrada Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação,
em regime de urgência, agradecedo desde já que a compreensão dos Nobres
Edis.
ALEX LEOP INO DE LIMA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Esteio cells Cosels
1)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00% DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso
salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras
providencias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder o piso salarial profissional de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e
quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, sendo reajustado conforme os índices oficiais
utilizados com base na Legislação Federal.
Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias o reajuste anual dos servidores
públicos municipais, pois o reajuste aos mesmos serão nos termos desta Lei
Complementar.
Art. 2º - As despesas geradas pela presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas nas
respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
A MUNICIPAL Do
HELIGDORA - MG
PROTOCGLO aº7
E “a
Gabinete do Prefeito, 18
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, T|
PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
Estes Gi flics Cosefs
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(ART. 16 DA LC 101/00)
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor do piso salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na Lei
1927/2019 e dá outras providências”.
rremissas: Dilerença entre O vaior atual do cargo e O valor do piso a ser concedido.
Metodologia de Cálculo: Vencimentos:
| Especificação Exercício de 2023 | Exercício de 2024 | Exercício de 2025
Presente Despesa 42.840,00 44.982,00 | 47.231,10
Previsão | 26.161.000,00 28.945.000,00 30.875.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,16% 0,15% 0,15%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
Nota:
- Para o exercício de 2023 foram considerados 14 meses (janeiro a dezembro) mais 13º
salário e férias.
- Para os exercícios de 2024 e 2025 foram considerados 12 meses mais 13º salário e
férias, mais a estimativa de inflação de 5% ao ano.
- Para o cálculo da presente despesa foi considerado o pagamento com recursos
próprios das férias para 14 Agentes Comunitários de Saúde e 03 Agentes de Combate a
Endemias, o que corresponde ao valor total de R$ 3.060,00 para 2023, R$ 3.213,00 para
2024 € R$ 3.573,65 paia 2025, considerando que Us iccuísos para pagamento do piso
salarial em referência são repassados pela União em 13 parcelas, conforme previsto em
Legislação Federal.
Metodologia de Cálculo: Obrigações Patronais:
Especificação Exercício de 2023 | Exercício de 2024 | Exercício de 2025
Presente Despesa 9.424,80 9.896,04 10.390,84
Previsão 26.161.000,00 28.945.000,00 30.875.000,00
Orçamentária
Estimativa do | 0,03% 0,03% 0,03%
Impacto
Orçamentário-
Financeiro
|
Nota:
- A presente despesa refere-se ao pagamento dos encargos com recursos próprios,
considerando que os recursos para o pagamento do piso salarial em referência serão
repassados pela União aos entes federativos, conforme Legislação Federal Vigente.
Concluímos com base na estimativa acima, que a Entidade dispõe de Recursos
Orçamentários e que de acordo com a previsão de Arrecadação, haverá recursos
financeiros suficientes para a realização destas despesas.
Pamela Adrielle da Silva Reis
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, inciso II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçdmentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamgntárias.
dino de Lima
Prefeito Municipal
Heliodora/MG, 18 de janeiro de 2023.
. PALAU QU CALA LE bu LAS,
NÃo
PROJEÇÃO DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ALTERAR O VALOR DO PISO SALARIAL AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
ESTABELECIDO NA LEI 1927/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJEÇÃO CONSIDERANDO O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DATA BASE
DE 30/06/2022
De acordo com o parágrafo 2º do artico 18 da Lei Complementar nº 101/2000.
a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pela referida Lei, para
o município de Heliodora, é realizada ao final de cada semestre através do anexo | do
Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
De apano com O RGF data base 30/06/2022 o índice apurado foi de 39,49%
Demonstramos a seguir o índice apurado considerando o aumento da despesa para os
próximos doze meses e a mesma receita corrente liquida para o período:
Despesa total com pessoal = R$ 11.348.979,12
Aumento da despesa para os próximos 12 meses = R$ 52.264,80
Despesa total com pessoal projetada para 12 meses = R$ 11.401.243,92
RESUMO
Receita Corrente Liquida = R$ 28./36.682,U3
Despesa total com pessoal = R$ 11.401.243,92 (39,67%)
Limite Prudencial = R$ 14.741.917,88 (51,30%)
Limite Legal = R$ 15.517.808.30 (54.00%)
Aumento da despesa thtal com pessoal = 0,18%
Heliodora/MG, 18 dk janeiro de 2023.
o de Lima Pamela Adritileida Silva Reis
Prefeito Mpnicipal CRCMGI2Z 2/0-9
PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
[Estado da MinadGeraro
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENTE AO PROJETO DE LEI QUE “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O VALOR DO PISO SALARIAL
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE A
ENDEMIAS ESTABELECIDO NA LEI 1927/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Diferença entre o valor atual do cargo e o valor do piso a ser concedido = R$ 180,00
Quantidade de Agentes Comunitários de Saúde = R$ 14
Quantidade de Agentes de Combate a Endemias = R$ 03
EXERCÍCIO DE 2023
R$ 180,00 X 17 Agentes = R$ 3.060,00
R$ 3.060,00 X 14 (12 meses + décimo terceiro salário + férias) = R$ 42.840,00
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 42.840,00 + 5% de inflação = R$ 44.982,00
EXERCÍCIO DE 2025
R$ 44.982,00 + 5.00% de inflação = R$ 47.231,10
OBRIGAÇÃO PATRONAL
EXERCÍCIO DE 2023
R$ 42.840,00 X 22,00% = R$ 99.424,80
EXERCÍCIO DE 2024
R$ 44.982,00 X 22,00% = R$ 9.896,04
EXERCÍCIO DE 2025
R$ 47.231,10 X 22,00% = R$ R$ 10.390,84
Heliodora/MG, 18 de janeiro de 2023.
Pamela Adriblle da Silva Reis
] i PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262 1
001/001
MUNICÍPIO DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS
2023
AME - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4,51) Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO | VALOR C WPIB VALOR VALOR % PIB
| CORRENTE(a) | CONSTANTE CORRENTE(D) | CONSTANTE + CONSTANTE )
Receita Total 29.250.000,00 | 27.336.448,60 | | 31.133.400,00 27.711.081,44 | 28.214.567,57 0,01
Receitas Primárias (1) | 2870580000 | 26827.850,47 30.528.400,00 2717258567 | 27.625422,26 001
Despesa Total 26.161.000,00 | 24.449.53271| 2894500000 25:763.239,88 | 26.172.462,75 0,00
Despesas Primárias (Il) | 25.717.744,76 | 24.035.275,48 | 28.470.000,00 25.340.453,94 | 25.735.901,84 0,00
Resultado Nominal | =130.841,12 | — 00) -80.000,00 404,54 | 0,00 5 42.384,56 0,00
Divida Pública Consolidada 102.803,74 0,00 50.000,00 | 44.503,78 0,00, 0,00 | 0,00 0,00
Divida Consolidada Liquida | 265500000 -2491308,41 000] -271500000 241655541) 000] -276500000| -2:343.865,90 0,00
Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00, 0,00 | 0,00 0,00
Despesas Primárias geradas por PPP (V) | 0,00 | 000 | 0,00 | 0,00 0,00 | 0,00 000, 0,00 0,00
impacio do saido das PE ( Vi ) vu | uu uuu uu OT TR Em o, o,
* Valor Corrente / PIB x 100
650.000.000.000,00
sã
7,00
€ SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS emitido por NILTON FERNANDES FERREIRA LDOQUADROO
MUNICÍPIO DE HELIODORA 001/001
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA Opção: 3117
Sistema de Informações Municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 (arts. 54€55,L.C. 101/00)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PODER EXECUTIVO
Período : Junho de 2022
Valores em xs1,0U
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Julho/2020a Junho/ 2021 [| Julho / 2021 a Junho / 2022
= [eat O NARRA RA) %
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO 21.782.660,74 Ei | 28.886.682,03 -
1-NTransferâncias Obrinatárias da União Relativas às Emendas Individuais | 000! hat 150.000 00 -
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada | 0,00 | = 0,00 =
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - RCL 21.782.660,74 100,00 28.736.682,03 100,00
1- DESPESA TOTAL COM PESSOAL 9.637.752,78 44,25 11.348.979,12 39,49
Limite 90 % (Stº , inciso Il, art. 59) | 10.586.373,12 | 4860 13.966.027,47 48,60
Limite Prudencial 95 % ( Parágrafo único, art. 22) 11.174.504,96 51,30 | 14.741.917,88 51,30
Limite Legal (art . 20) 1.762.636,80 54,00 15.517.808,30 54,00
Excesso a regularizar 0,00 | Pein sM 000
2-DESPESA LÍQUIDA INATIVOS E PENSIONISTAS DORPPS| |
Total das Despesas TT PRE RD RS 0,00 | 0,00
Limite Legal 0,00 0,00 0,00 | 0,00
Excesso a Regularizar 0,00 | 0,00 0,00 0,00
3- DÍVIDA CONSOLIDADA 3 RR SRS O RR RAR BORN EE E
Saldo Devedor Ds ER Y 188) 9701543 2,80
Limite 90 % (81º, inciso ll art. 59) 23.525.273,60 | 108,00 31.197.616,59| 108,00
Limite Legal 26.139.192,89 120,00 | 34.664.018,44 120,00
Excesso a regularizar 0,00 - 0,00 | -
4-DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA E Ea: E ER E : E
Saldo Devedor E RE 0,00 00) 00 0,00
Limite Legal 26.139.192,89 120,00 34.664 018,44 | 120,00
Excesso a regularizar 000 | -| 0,00 -
5 - DÍVIDA MOBILIÁRIA ER ano PeRRRd e a
6- CONCESSÕES DE GARANTIAS RR DR ne EE re E
Saldo Devedor . . . E DRE CS E RR) 0,00
Limite 90 % (81º, inciso ll, art. 59) | 4.312.966,83 19,80 5.719.563,04 19,80
Limite Legal 4792.185,36 | 2200 6.355.070,05 22,00
Excesso a regularizar | 000 | = 0,00
Realizado nesse Exercício ERR Eidos sá 0,00 | E o 0,00 0,00
Limite 90 % (1º, inciso ll, art. 59) | 3.136.703,15 14,40 4.159.682,21 | 14,40
Limite Legal 3.485.225,72. 16,00 4.621.869,12 16,00
Excesso a regularizar | 0,00 - 0,00 | -
8 - ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ( ARO ) E: He E Ecs
Realizadas nesse Exercício i ER PR ES PETER 00 0,00
Limite Legal | 1.524.706,25 | 700 2.022.067,74 | 7,00
Excesso a regularizar 0,00 E 0,00 =
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA —
INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
E RR
CARGO NOME
PREFEITO MUNICIPAL — ALEXLEOPOLDINODELIMA EO qu
Contador PAMELA ADRIELLE DA SILVA REIS MG-123902/0-9
Controle Intemo MARCIO ALESSANDRO FERNANDES |
& SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS emitido em 23/01/2023 às 11:53 por NiLTON FERNANDES FERREIRA TCEANEXOD1ERGFMC

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