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PREFEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Oll) DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
Suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à
abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 443.240,95
(Quatrocentos e quarenta e três mil e duzentos e quarenta
reais e noventa e cinco centavos) para a continuação da obra
de asfaltamento de estradas vicinais do Município de
Heliodora-MG, que será realizada com recursos próprios.
São essas as razões que nos levam a submeter O
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodor-MG, 26 de Janeiro de 2023.
ALEX LEÓPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
[ PRAÇA SANTA ISABEL. Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
RREREITORA MUNICIPANDE MELIODORS
Estado és flies Cortis
PROJETO DE LEI Nº Qu DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 Sec. Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: Da INEPER Mun. De Adm. Planejamento e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0004 pe de Estradas Municipais
Atividade: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais
Rar: da Despesa: 44.90.51 | Obras & LAstalações.. eco e er more le seio ir o R$ 443.240,95
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os sos de superávit financeiro no valor de R$ 443.240,95 (Quatrocentos
e quarenta e e duzentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos),
provenientes de r
próprios classificados na fonte e destinação de recurso do
e!
TCEMG no código 2 50
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Beliodora-MG, em 26 de Janeiro de 2023.
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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