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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 01.804.510/0001-7%
INDICAÇÃO N.º 04, DE 02 DE MAIO DE 2013
Os Vereadores Benedito Paulo dos Santos, Benedita Alves
Magalhães, Delvânio de Paiva Reis, Erik Alves Braz, Erval Gilcimar
Fernandes, Kellen Cristina de Souza Oliveira, Marcelo de Almeida Euzébio
e Marco Antônio Eleutério, requerem, na forma do artigo 86 do Regimento
Interno, seja encaminhada a presente indicação ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, a fim de i) providenciar a implantação do
“cartão alimentação”(ou similar), consoante os seguintes
argumentos:
Justificativa:
Considerando a defasagem dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, imprescindível a implantação deste cartão, também
chamado de “vale alimentação”, onde os mesmos poderão adquirir, por
exemplo, gêneros alimentícios pagos pelo Município, ocasião em que
sobrará mais dinheiro dos seus vencimentos.
Contando com o apoio de V. Exa., antecipo meus
agradecimentos.
Heliodora/MG, em 02 de maio de 2013.
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.emheliodora mg.gov.br camaraQheliodora com.br
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