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PREFEITURA GAZA pa HELIODORA
Estero colinas
Da
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº E) Ss DE 05 DE ABRIL 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
CETTE TICnI VA
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à
abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00
(Quatrocentos e cingiúenta mil reais), para a troca do conjunto
luminotécnico de iluminação pública do município de
Heliodora/MG, ou seja, realizar a troca: das lâmpadas atuais
por lâmpadas de led.
São essas as razões que nos levam a submeter Oo
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, em 05 /de Abril de 2023.
ALEX LEOP INO DE LIMA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELI DORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
ERECENT URA MUNICIPAN DE HELIODORA)
Estado da vimagcerars
PROJETO DE LEI Nº l E DE 05 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS + E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | sec. Mun. de Adm. Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 15 | Urbanismo
| Sub-função: 452 | Serviços Urbanos
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
Atividade: 2.010 | Manutenção Da Iluminação Pública
Nat. da Despesa: 33.90.39 Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica.R$ 450:000,00
Art. 2º Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro provenientes de recursos próprios do
município, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 2.500.000
Art. 3º. Revogadas as disposiçõefÁ em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG, em 049 de Abril de 2023.
ALEX LEOPOÍDINO DE LIMA
PREFEITO |MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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