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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1298

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Aprovado
2023-05-08 Protocolado na Secretaria G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-06T21:25:19.799499-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1Y DE 08 DE MAIO 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando à
abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00
(Quatrocentos mil reais), para a reforma do prédio do antigo
Posto de Saúde, rua da Liberdade, 329, Heliodora-MG.
São essas as razões que nos levam a submeter O
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, em 08 de Maio de 20253.
ALEX poda
LEOPOLDINO o Ca
LIMA:73898449! ars
ALEX LEOPOLDINO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]
Esto G-Alics Ciseis
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 08 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a' abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: j 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora-MG
Unidade: “04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 01 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Próprios
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 301 | Atenção Básica
Programa: 0009 | Atenção à Saúde da Comunidade
Atividade: 2.120 | Manutenção da Atenção Primária Saúde - Recursos Próprios
Nat. da Despesa: 33.90.39 | Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica.R$ 100.000,00
44.90.51 | Obras e Instalações........ pet Os A A R$ 270.000,00
33.90.30 | Material de Consumo........... cones tos Bl Sinabios R$ 30.000,00
Total. -cassedin esq sd a CN RN Ce O ue Ra R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de superávit financeiro provenientes de recursos próprios do
município, classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código
2.500.000.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG, em 08 de Maio de 2023.
LEOPOLDINO «

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