PR URATMUNICIPANDE HELTODORA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 006 DE 12 DE MAIO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter
de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 60 de 26 de
maio de 2022, a qual dispõe sobre a reestruturação do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
do Município de Heliodora-MG e dá outras providências
correlatas”.
JUSTIFICATIVA;
A nova Lei Complementar apresenta a alteração na redação
do artigo 16 e no parágrafo único do artigo 48, além de revogar as alíneas fgehdo
Inciso primeiro e alínea b do Inciso segundo também do artigo 48.
A Proposta de Lei Complementar trata, em sua essência, de
adequar a Legislação Complementar 60/2022, as exigências feitas pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Tal Lei Complementar torna-se de extrema importância,
diante do oficio de nº 6234/2023 — SEC/ 1º Câmara/Processo nº1141589, que visa
unicamente adequar nossa legislação já aprovada anteriormente, perante o atual
regramento constitucional.
Gabinete do Prefeito, 12 de/Maió de 2023.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal Em Exercício
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |
GREEN URA MUNICIPARDE MELIODORA
Estero colinas Corais
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 00% DE 12 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 60 de 26 de
maio de 2022, a qual dispõe sobre a reestruturação
do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores do Município de Heliodora-MG e dá
outras providências correlatas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - A Lei Complementar Municipal nº 60 de 26 de Maio de 2022,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.16. [...]
| - o produto da arrecadação referente às contribuições de caráter
compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas
autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento) sobre a sua
remuneração de contribuição, e não poderá ser inferior a dos servidores ativos da
União;
Il - o produto da arrecadação referente às contribuições dos aposentados
e pensionistas de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações
na razão de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela dos proventos de
aposentadoria e das pensões concedidas pelo IPREMH que supere o limite máxi ol
estabelecido para os benefícios do RGPS;
E PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-12
REDENTOR MUNICIPAR DE HELTODORA
Estadao Mimas ceras
Art.48. [...]
I- [...]
É]
f) revogado
9) revogado
h) revogado
I-[.]
[.]
b) revogado
Parágrafo único. São considerados benefícios previdenciários do regime
próprio os mencionados nos incisos | e Il, sendo de responsabilidade do Tesouro
Municipal, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 26 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito, 12/de Maio de 2023.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal Em Exercício
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262