PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº / q DE 12 DE MAIO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter
de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária suplementar devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS”.
JUSTIFICATIVA:
O Instituto de Previdência Municipal de Heliodora, autarquia criada pela Lei
Complementar nº 04 de 01 de Julho de 2021 e Reestruturado pela Lei Complementar nº 60 de
26 de maio de 2022 e Lei Complementar nº 61 de 02 de agosto de 2022, vem trazer ao
conhecimento dos prezados vereadores desta casa legislativa o impacto trazido pelas
mudanças aprovadas por este plenário, com a reforma da previdência do município e o
empenho alcançado na realização de concurso público no ano de 2021. O Instituto de
Previdência Municipal de Heliodora persiste na efetivação de mecanismos que favoreçam o
equilíbrio financeiro do plano de custeio do regime.
Desta forma, a Unidade Gestora da Previdência Social do Município realiza
todos os anos a Avaliação Atuarial, como base legal e normativa, com O intuito de ter
condições de realizar ações de financiamentos, investimentos e diretrizes capazes de garantir
o equilíbrio previdenciário ao longo das próximas décadas.
Neste exercício, a empresa Aliança Assessoria através do Atuário Sr. Raphael
Karol Cunha da Silva - MIBA: 1453, é a responsável pela execução dos trabalhos, com /
informações dos servidores ativos, inativos e pensionistas, com data base 12/2022,
conformidade com a legislação previdenciária atual.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Dentre os estudos realizados na Avaliação Atuarial data base 12/2022, como
objetivo principal tem-se a estruturação do Plano de Custeio em função do Plano de
Benefícios.
São considerados fatores que podem elevar o custo suplementar ao ente, assim
elencadas: falta de informações do tempo de contribuição anterior dos servidores da ativa
antes de ingressarem no serviço público na efetividade; falta de análises de pedidos de
compensação previdenciária por parte do INSS; metas atuariais não alcançadas pela Política
de Investimentos vigente; crescimento salarial real acima da recomposição inflacionária
informado abaixo do realizado; períodos longos sem realização de concurso público; entre
outros.
Diante dos fatores podemos afirmar que, com a realização de concurso público
sanamos quase que consideravelmente este déficit, porém não foi possível em tempo hábil
levantar o Extrato Previdenciário CNIS de alguns do servidores que ingressaram no serviço
público municipal no ano de 2022.
Outro fator é que, ainda sobre as sombras da Covid 19 e do cenário político em
virtude do resultado das eleições de 2022, nossa Meta Atuarial não foi alcançada neste último
exercício, mesmo ficando próxima.
Nossos pedidos de análise de processos de compensação previdenciária junto ao
INSS continuam sem efetivação, cenário previsto para mudanças ao longo do ano de 2023,
assim esperamos.
E para finalizar a informação junto ao Cálculo Atuarial de crescimento salarial
real de 1%, que dependendo da classe de servidores pode ser menor ou até cinco vezes maior
que a porcentagem informada.
Contudo, no ano de 2022 a reforma da previdência começou a vigorar no nosso
município e fez parte do Cálculo Atuarial de 2023, o que confirmou o estudo realizado pela
autarquia na qual previa uma baixa no custeio suplementar caso a reforma fosse efetivada nos
moldes da EC 103/2019.
Diante de tudo isso, foi apresentado a Administração do Instituto de Previdência
Municipal de Heliodora, na data de 11/04/2023, o estudo do Cálculo Atuarial 2023, que
apresenta em sua página de nº 42, Quadro 27, o financiamento do custo suplementar: -
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
EXERCÍCIO % SOBRE A FOLHA
2023 12,00%
2024 12,05%
2025 12,10%
2026 12,14%
2027 12,19%
2028 12,24%
2029 12,29%
2030 12,34%
2031 12,39%
2032 12,43%
2033 12,48%
2034 E 12,53%
2035 12,58%
2036 12,63%
2037 12,67%
2038 12,72%
2039 12,77%
2040 12,82%
2041 12,87%
2042 12,92%
2043 12,96%
2044 13,01%
a 2045 13,06%
2046 | 13,11%
2047 13,16%
2048 13,20%
[ 2049 E 13,25%
2050 13,30%
2051 13,35%
2052 13,40%
2053 13,45%
2054 13,49%
2055 13,54%
[ 2056 13,59%
2057 | 13,64%
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Este projeto de lei pede em sua essência, a aprovação das alíquotas, em conformidade
com o estudo atuarial apresentado, visando equacionar o déficit atuarial, através de
amortização.
Em anexo segue a Avaliação Atuarial 2023 — data base 12/2022 completa.
Gabinete do Prefeito, 12 de Maio de 2023.
Prefeito Municipal Em Exercício
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[PREFEITURA MUNICIPADDE
Estadao Mimas ocrais
PROJETO DE LEI Nº d q DE 12 DE MAIO DE 2023.
“Altera as alíquotas de contribuição
previdenciária suplementar devidas pelo
Município ao Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-NMG, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO LEI:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme
alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
EXERCÍCIO % SOBRE A FOLHA
2023 12,00%
2024 12,05%
2025 12,10%
2026 12,14%
2027 12,19%
2028 12,24%
[| 20295 S Ufo RA DO RR
2030 12,34%
2031 12,39% POCUIMERNO FE
2032 1243% sr 129s as
2033 12,48% = RE
2034 12,53%
2035 12,58%
2036 12,63%
2037 12,87%
2038 12,72% fi
2039 12,77%
[2040 12,82%
2041 12,87% j
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Este Co lllics Cesto
2042 12,92%
2043 12,96%
2044 13,01%
[ 2045 13,06%
2046 13,11%
2047 13,16% ]
2048 | 13,20%
2049 13,25%
2050 13,30%
2051 13,35%
2052 13,40%
2053 13,45%
2054 13,49%
| 2055 13,54%
2056 13,59%
2057 13,64%
Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo suplementar,
relativas ao exercício de 2023, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte que
se completar a noventena da publicação desta lei.
Art. 3º Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do
plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de
Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 12 d Maio de 2023.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal Em Exercício
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262