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[PREFEITURA MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0? DE 25 DE JULHO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de extinguir os cargos
mencionados por recomendação do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem
estar da população.
Atenciosamente,
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
à E REFEITURA MUNICIPANDE MELTODORA]
ii Estao ce lilias Cotis
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7% DE 25 DE JULHO DE 2023.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº
049/2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam extintos os Cargos de Coordenador do Departamento de
Psicologia Educacional; Coordenador de Secretaria; Coordenador do
Departamento de Assistência Social Educacional; Secretária de Unidade Escolar;
Encarregado do Serviço de Esporte e Coordenador de Assistência Social.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor em 31/07/2023,
revogadas as disposições em contrário.
NILTON ema DES FERREIRA 099
Prefeito-Municipal
45/07 4048
16:50
Gabinete do pá 25 de julho de 2023.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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