br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAltera dispositivo da Lei Complementar nº 43 de 19 de março de 2020 e dá outras providências.
native_id1322

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Enviada ao Poder Executivo G Aprovado
2023-07-27 Aprovado G —
2023-07-27 Encaminhada ao Presidente da Câmara G —
2023-07-27 Incluído na Ordem do Dia G —
2023-07-27 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia G —
2023-07-27 Aguardando o Parecer das Comissões G —
2023-07-26 Encaminhada ao Presidente da Câmara G —
2023-07-25 Entregue na Secretaria da Câmara G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-05T09:47:30.668365-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA As (E HELIODORA
Estero Colilias
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /O DE25DE JULHO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 43 de 19
de março de 2020 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de alterar os valores do
vale alimentação aos servidores plantonistas do Município, visando atender às
necessidades dos órgãos municipais, dando melhor qualidade de trabalho aos
servidores.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de
que o aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis
orçamentárias para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos
artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido
de se aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem
Atenciosamente, À |
X N
NILTON nr e FERREIRA
Prefeito Municipal
estar da população.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
RELEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero ce lUlnas Cols
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40 DE 25 DE JULHO DE 2023.
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 43 de 19
de março de 2020 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE
COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Complementar nº 43 de 19 de
março de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O valor do auxílio-alimentação será de R$ 20,00 (vinte
reais), por plantão realizado, reajustado anualmente pelo INPC,
por Decreto do Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em nv
e 2023.
(
Gabinete do Prefeito, 25 de fi
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
0a
RRET
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera dispositivos
da Lei Complementar nº 43/2020 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
AUXILIO ALIMENTAÇÃO
VIGÊNCIA Reais INICIO: JULHO/2023 FIM: indeterminado
EVENTO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2024 2025
Aux. Alimentação 1.200,00 2.520,00 2.646,00
* IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A IMPACTO
EXERCICIO PESSOAL
ESTIMATIVA DE R |
DESPESA EXISTENTE SUPLEMENTAR/ | FONTE DE CUSTEIO
ESPECIAL
339046 Próprio
Heliodora/MG, 25 de julho de 2023
CRC-MG 1239902/0-9 Prefeitá Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 25 de Julho de 20.

open original →