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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-07-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.
native_id1323

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Enviada ao Poder Executivo G Aprovado Parcialmente: Aprovados os artigos: 1,2,4,5,6,7,8,9,10,11,12 e reprovado o artigo 3.
2023-07-27 Aprovado Parcialmente G —
2023-07-27 Encaminhada ao Presidente da Câmara G —
2023-07-27 Incluído na Ordem do Dia G —
2023-07-27 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia G —
2023-07-27 Aguardando o Parecer das Comissões G —
2023-07-26 Encaminhada ao Presidente da Câmara G —
2023-07-25 Protocolado na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-05T09:27:30.224581-03:00 Aprovado Parcialmente 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteaço Co lilias Coeis
(ly;
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº !| DE 25 DE JULHO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração do
Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais, para
suportar a demanda atual.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de que o
aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias
para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população. AN
rea FR
À 1
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAIR DE HELTODORA
Estero celilnas Coels
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº // DE 25 DE JULHO DE 2023.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DES EEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Superintendente de
Planejamento e Gestão, Nível 7, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo
nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de
05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Gerenciar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino médio completo, cortesia
e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria:
Dedicação Exclusiva.
Art. 2º. Fica alterado para o nível 5 o cargo de Coordenador do Programa
Porteira Adentro.
Art. 3º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador de Obras,
Nível 6, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico
constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de
2021, tendo como atribuições, Coordenar a execução das atividades incumbidas áqguele
órgão e requisitos para investidura, ensino fundamental incompleto, cortesia e tratô no ;
relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicá
Exclusiva. |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODOR A]
Estero Colinas Corels
ae
Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Coordenador da Divisão
de Contabilidade e Orçamento, Nível 6, com vencimentos previstos para os cargos do
mesmo nível hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº
049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como atribuições, Coordenar a execução das
atividades incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino técnico ou
superior completo com inscrição no CRC, cortesia e trato no relacionamento, além de
outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 5º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Social
Educacional, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo 1, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de
maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino superior completo,
cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga
Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 6º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor de Psicologia
Educacional, Nível 5, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de
maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino superior dotes
cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. :
Horaria: Dedicação Exclusiva.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
ia MR CREGEITURA MUNICIPANDE MELODORA
(pas) Estero co liliesCaris
Art. 7º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Assessor Social, Nível 5,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições, Assessorar a execução das atividades incumbidas àquele órgão e
requisitos para investidura, ensino superior completo, cortesia e trato no relacionamento,
além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 8º. Ficam criados 02 (dois) cargos em Comissão de Assessor
Educacional, Nível 3, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de
maio de 2021, tendo como atribuições, Assessorar a execução das atividades
incumbidas àquele órgão e requisitos para investidura, ensino fundamental completo,
cortesia e trato no relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga
Horaria: Dedicação Exclusiva.
Art. 9º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Técnico em Farmácia, Nível 5,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021 + de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária.
Art. 10. Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Monitor de Creche, Nível
8, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021 tendo
como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horári
Art. 11. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrá
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAINDE HELIODORA
Estero celas Cols
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01/08/2023, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Pr. feito, 25 de julho de 2023.
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera dispositivos
da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
CRIAÇÃO DE CARGOS
INICIO: Agosto/2023 FIM: indeterminado
EVENTO
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
[O NATUREZA | 2023 2024 2025
Pessoal e Encargos
157.517,69 365.109,79 448.830,94
"IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
IMPACTO
— (A/B)*100
EXERCICIO
157.517,69
365.109,79
448.830,94
32.739.179,20
32.739.180,20
32.739.181,20
ESTIMATIVA DE
DESPESA EXISTENTE
SUPLEMENTAR/ FONTE DE CUSTEIO
ESPECIAL
319013,319016,33
9008
Próprio
EE E
Heliodora/MG, 25 de Julho de 2023
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 25 de Julho de
andes Ferreira
Municipal

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