[PREFEITURAS MUNICIPAB DE HELIODORA
Estero celas Corele
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº /4 DE 25 DE JULHO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
Altera a Lei Municipal nº 1781/2020 que Dispõe Sobre o
Plano de Concessão de Transporte Gratuito aos
Universitários e/ou Cursistas e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei busca alterar a Lei nº 1781/2020, com intuito de ampliar o
fornecimento de transporte universitário municipal.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto
financeiro orçamentário e da declaração do ordenador da despesa de que o aumento da despesa
guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o exercício corrente e os
subsequentes, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se aprovar o
presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população,
principalmente os estudantes de nosso município.
Atenciosamente,
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero colnes Cole
Hm
PROJETO DE LEI Nº (4, DE 25 DE JULHO DE 2023.
"Altera a Lei Municipal nº 1781/2020 que Dispõe Sobre o
Plano de Concessão de Transporte Gratuito aos
Universitários e/ou Cursistas e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art.1º- O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1781/2020 que Dispõe Sobre o
Plano de Concessão de Transporte Gratuito aos Universitários e/ou Cursistas e dá outras
providências, passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, dentro das
disponibilidades financeiras do Município, um plano de concessão de transporte gratuito aos
estudantes universitários e/ou cursistas residentes em Heliodora.”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de julho
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, 5 3457-1262
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera dispositivos
da Lei Municipal nº 1781/2020 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO
Transporte Gratuito
VIGÊNCIA INICIO: Agosto/2023 Fim; inoeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2023 2024 | 2025
Transporte Gratuito 9.959,56 20.915,08 21.960,84
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A B IMPACTO
EXERCICIO PESSOAL
2023 9.959,56 32.739.179,20
2024 20.915,08 32.739.180,20
2025 21.960,84
32.739.181,20
ESTIMATIVA DE
DESPESA | EXISTENTE SUPLEMENTAR/ FONTE DE CUSTEIO
ESPECIAL
339030 Próprio
Heliodora/MG, 25 de Julho de 2023
Pamela Ride Silva Reis
CRC-MG 1239902/0-9
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária
e financeira com a Lei Orçamentéria e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 25 de Julho de A