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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-07 Protocolado na Secretaria G Aprovado

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estado da Mina Ceras
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº o 4 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação
do Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a abertura de crédito suplementar no valor de R$
582.873,41 (Qinhentos e oitenta e dois mil oitocentos e
setenta e três reais e quarenta e um centavos) para o
recapeamento asfáltico de diversas ruas do município de
Heliodora-MG, sendo o total acima informado provenientes do
convênio Nº 915532/2021 celebrado entre o município de
Heliodora-MG e o Ministério das cidades.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, 03 del Agosto de 2023.
,
NILTON FERN, ES FERREIRAA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
Coy )
Pia
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIO
Estado da Mina Ceras
PROJETO DE LEI Nº 2h DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 04 | Administração
Sub-função: 122 | Administração Geral
Programa: 0006 | Planejamento Urbano
Projeto: 1.001 | Abertura, Ampliação e Pavimentação de Ruas
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras é InstaláGõés..cicscos ves imanrao cesar R$ 582.873,41
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a execução de recapeamento
asfáltico em vias urbanas do município, oriundos de Convênio da Caixa Econômica
Federal, no valor de R$ 578.003,00 (Quinhentos e setenta e oito mil e três reais),
classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 1.700.000 e
contrapartida com recursos próprios do exercício no valor R$ 4.870,41 (quatro mil e
oitocentos e setenta reais e quarenta e um centavos), com a classificação na fonte e
destinação de recurso de TCEMG no código 1.500.000.
Art. 3º. Revogadas as disposições m /oôntrário, esta Lei entra em vigor na
fe
data de sua publicação.
Heliodora, em 03
NILTON FE ES FERREIRA
PREFEI ICIPAL
cePjA
REGEM UR A MUNICIPAR DE HELTODORA
Estero Ce lUlnes Coels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nas. DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos El
apreciação do Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto
de lei, visando à abertura de um crédito especial no valor de
R$ 402.404,86 (Quatrocentos e dois mil e quatrocentos e quatro
reais e oitenta e seis centavos), para a construção de um novo
prédio para abrigar nosso centro de fisioterapia, Sendo o
total acima informado provenientes de uma transferência
especial via SEGOV - Secretaria de Estado de Governo de Minas
Gerais, indicação do Deputado Estadual, Sr. Cássio Soares, e o
valor de R$ 47.595,14 (Quarenta e sete mil quinhentos e
noventa e cinco reais e quatorze centavos), o valor da
contrapartida com recursos próprios do município.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja distutido e ao final aprovado na
devida forma regimental. |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 |
E REGEN URAMUNICIPAB DE HELTODORAI
Estero colinas Cole
ps
PROJETO DE LEI Nº k, 5 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 04 | Secretaria de Saúde
Sub-unidade: 02 | Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 | Saúde
Sub-função: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0009 | Atenção a Saúda da Comunidade
Projeto: 1.030 | Construção da Sala de Fisioterapia
Nat. da Despesa 44.90.51 obras O INStCAladoGS e R$ 450.000,00
ATE, 2º; Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação provenientes de Transferência Especial
da Secretaria de Estado do Governo de Minas Gerais para a construção da Sala de
Fisioterapia, classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código
1.710.000, no valor R$402.404,86 (quatrocentos e dois mil e quatrocentos e quatro reais
e oitenta e seis centavos) e recursos próprios do exercício como contrapartida da
construção da sala de fisioterapia, classificados na fonte de destinação de recursos do
TCEMG no código 1.500 no valor R$ 47.595,14 (quarenta e sete mil e quinhentos e noventa
e cinco reais e quatorze centavos).
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado abrir créditos suplementares até
o valor correspondente de 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Art. 4º. Revogadas as dis osições fem contrário, esta Lei entra em vigor na
g Pp
data de sua publicação. /
/
Gabinete do Prefeito - Heliodora 4G,/em 03 de Agosto de 2023. VA
Y7V/ Eh9,0)
”
NILTON FERN, ES FERREIRA
PREFE MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, Hi ODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 as É

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