texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
E RECEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estado da Mmageerars
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº PO) DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de
Governo a realizar despesas com o "Concurso de Cafés Especiais
do Município de Heliodora-MG”.
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e deliberação dessa Edilidade,
tem por objetivo realizar despesas, através da Secretaria Municipal de Governo, com o Concurso
de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG, cuja premiação acontecerá no dia 17 de
Setembro de 2023.
Contamos com a valiosa colaboração dos Nobres Vereadores e nos colocamo-
nos a inteira disposição de Vossas Excelências para quaisquer outras informações e/ou
esclarecimentos que se tornarem necessários.
Atenciosamente.
NILTON FERNADES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
E RECEM URA MUNICIPAN DE HELIODORA]
Estero colinas Cotls
PROJETO DE LEI Nº lo DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal através da Secretaria de
Governo a realizar despesas com o “Concurso de Cafés Especiais
do Município de Heliodora-MG”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Governo, autorizado a realizar despesas com a premiação no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) com o “Concurso de Cafés Especiais do Município de Heliodora-MG”, cuja premiação
acontecerá no dia 17 de Setembro de 2023, sendo:
| - Premiação em pecúnia, para os 03 primeiros colocados, considerando:
a) 1º Lugar — R$ 3.000,00 (três mil reais);
b) 2º Lugar — R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
e) 3º Lugar — R$ 1.000,00 (mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária especifica consignada no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2023,
101
04/08/43
NILTON FERNADES FERREIRA 4 sHOo
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
open original →