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PREFEITURA MUNICIPAINDE HELIODORA
Estero colinas Cole
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº «) DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Institui, no Município de Heliodora, o "Cartão de Identificação
para Pessoa com Transtomo do Espectro Autista - TEA" e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que institui, no Município de Heliodora, o "Cartão de
Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA" e dá outras providências”.
O presente projeto de lei visa implementar e regulamentar a emissão da
Carteira de Identificação do Autista (CIA), para que as pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) sejam identificados, e tenham garantidos, reconhecidos, assegurados e respeitados
todos os direitos a que fazem jus, recebendo tratamento adequado, uma vez que são
consideradas, para efeitos legais, pessoas com deficiência e necessidades especiais.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são legalmente
consideradas pessoas com deficiência e, por isso, possuem direito a assistência social integral.
Dessa forma, a criação da Carteira de Identificação do Autista (CIA) tem o Intuito de beneficiar os
autistas e assegurar seus direitos, uma vez que o transtorno não é algo a ser observado
imediatamente, como no caso das deficiências físicas, por exemplo.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 |
ERECEITURA MUNICIPAR DE HELIODORA)
Estero Colinas Coels
A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou recentemente que uma em
cada 68 crianças nascem com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A condição geralmente tem
início na infância e persiste durante a adolescência e vida adulta.
No total, existem atualmente cerca de 70 milhões de pessoas com espectro
autista no mundo. Diante desse crescente número, cabe aos legisladores, representantes da
população, agirem para garantir os direitos dessa parcela da sociedade.
Dessa forma, acreditando ser o presente projeto de lei benéfico para toda a
população, sobretudo para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), rogo aos
nobres vereadores para que possam aprová-lo. Confiante na aprovação, renovo a Vossas
Excelências minhas homenagens de distinção e apreço.
Atenciosamente.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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I a Estero colinas Coels
PROJETO DE LEI Nº a+ DE 03 DE AGOSTO DE 2023.
“Institui, no Município de Heliodora, o "Cartão de
Identificação para Pessoa com Transtomno do Espectro
Autista - TEA" e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Heliodora, o "Cartão de
Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA".
Parágrafo único. O cartão referido no caput tem como finalidade garantir
ao público usuário a atenção integral e acessibilidade prioritária aos serviços públicos e
privados no município de Heliodora, em consonância com a Política de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º O Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - TEA deverá conter as seguintes informações: nome completo, número
da carteira de Identidade ou Registro Geral, endereço, tipo. sanguíneo, grau de
intensidade do transtorno, alergias a medicamentos, medicação e tratamento realizado;
nome e telefone do cuidador ou responsável.
Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá realizar o
cadastramento e confecção do cartão ou autorizar a realização do ai de
cadastramento e confecção do cartão por associações de proteção e 'au ílio a pessoa
com Transtorno do Espectro Autista.
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RREBEITURAMUNICIPAI DE HELIODORA]
Estado devias ceras
Art. 4º A utilização e apresentação do cartão instituído nesta Lei
garantirá o atendimento prioritário às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA
nos estabelecimentos públicos e privados localizados na circunscrição do Município de
Heliodora, tais como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e similares:
8 1º Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo devem
incluir o símbolo mundial da conscientização com relação ao Transtorno do Espectro
Autista TEA em todas as placas de avisos de atendimento preferencial.
8 2º O símbolo a que se refere o parágrafo anterior se configura como
uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a
complexidade do autismo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei por
Decreto, naquilo que for necessário à sua completa implementação e execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de agostold
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
4043
04,08 23
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