br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 22/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-27 Aprovado — Aprovado por unanimidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

[PREFEITURA MUNICIPAD DE MELIODORM
fEstero colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 022, 05 DE JUNHO DE 2013
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em reunião
ORDINÁRIA, o seguinte Projeto de Lei:
vAUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE
CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do
Egrégio Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei,
visando a autorização do Município de Heliodora para contratar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG,
operações de crédito com outorga de garantia.
Esta contratação deve-se ao fato do município de
Heliodora, viabilizar o projeto do término da construção do
Paço Municipal.
Segue em anexo, correspondência da Gerência do
Setor Público do BDMG, dizendo que a consulta apresentada ao
mesmo é passível de apoio financeiro, portanto O Município já
foi habilitado, devendo efetuar a formalização processual,
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
[PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estadordaq Minas Gerais
através da aprovação da lei autorizativa, em até 1º de julho
de 2013; homologação dos relatórios contábeis no SISTN
relativos aos exercícios de 2011, 2012 e até o segundo
bimestre de 2013; preenchimento, envio e aprovação da
documentação exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
O prazo do financiamento será de 60 (
sessenta ) meses, com carência de 12 ( doze ) meses.
Contando com o entendimento dos Nobres Edis,
requerendo desta forma a aprovação do presente projeto.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e a final aprovado na
Ercílio Contgrt Lorena
PREFEITO MUNICIPAL
devida forma regimental.
Exmo. Sr.
Roberto Luiz dos Reis
DD. Presidente da Câmara Municipal de Heliodora
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estadorde Mimas Gerais
PROJETO LEI MUNICIPAL Nº. 022, DE 05 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE HELIODORA A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA, PROPÕE A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Heliodora autorizado a celebrar
com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até
o montante de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais), destinadas ao financiamento
de projetos de término da construção do Paço Municipal âmbito do Programa BDMG
CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas
de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos
contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG CIDADES
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262
TA MUNICIPAR DE HELIODORA
festero colilnes Corels
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de junho de 2013.
Ercílio € Eqrt Lorena
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
: c7
Documento recebido
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 34571262

open original →