[PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORAI
Estero colinas Coeis
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração do
Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais, para
suportar a demanda atual.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de que o
aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias
para o exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar O presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Atenciosamente, E
TA)
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA Pc HELIODORA
Estadoda Minas
Ho
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /4 DE12DE SETEMBRO DE 2023.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criado 01 (um) cargo em Comissão de Superintendente Do
Serviço de Obras, Nível 7, com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível
hierárquico constante do Anexo |, item 02, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de
maio de 2021, tendo como atribuições, Gerenciar a execução das atividades incumbidas
àquele órgão e requisitos para investidura, ensino médio completo, cortesia e trato no
relacionamento, além de outros regulamentos municipais. Carga Horaria: Dedicação
Exclusiva.
Art. 2º. Ficam criados 02 (dois) cargo efetivos de Operário |, Nível 2, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |,
item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021 , tendo como
atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária.
Art. 3º. Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Motorista I; o ia
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anêxo |
item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo/
atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
[E REBEITURAMUNICIPAI DE HELIODORA]
Estero colas Cortis
Art. 4º. Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Operador de Máquina II, Nível 18,
com vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do
Anexo |, item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo
como atribuições, as mesmas já definidas para o cargo, escolaridade e carga horária.
Art. 5º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do am 12 de setembro de 2023.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
ue recediuo
o cia 11 401 [dozj
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
MUNICIPIO DE HELIODURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Sistema de Informações Municipais
UUN/UVT
Opção: 3117
“ TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERA
ANEXO 1 (arts. 54e55,L.C. 101/00)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PODER EXECUTIVO
Período : Junho de 2023
Valores em R$1,00
* 1-COMPARATIVOS
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Julho / 2021 a Junho / 2022 [ Julho /2022 a Junho / 2023 ]
E É NALORERR) * VALORAR e
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO 28.886.682,03 E 32.739.179,20 | -
| (-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais 150.000,00 - 0,00 =
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada | 0,00 - | 0,00 | -|
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - ROL 28.736.682,03 100,00 32:739,179,20 100,00 |
1-DESPESA TOTAL COM PESSOAL 11.348.979,12| 39,29 | 14.880.044,37 4545
| Limite 90% (81º, inciso 11, art. 9) 13.968.027,47 4860 15.911.241,09 48,60 |
| Limite Prudencial 95 % ( Parágrafo único, art. 22) | 14.741.917,88 51,30 16.795.198,93 51,30
| Limite Legal (art. 20) 15.517.808,30 54,00 17.879.158,77 54,00 |
Excesso a regularizar 0,00 - 0,00 -|
|2-DESPESA LIQUIDA INATIVOS E PENSIONISTAS DO RPPS | RES E E ste e 1
| Total das Despesas 0,00 0,00 | FT 000 0,00
“Limite Legal 000 0,00 0,00 0,00)
| Excesso a Regularizar 0,00 0,00 0,00 0,00)
'3-DÍVIDA CONSOLIDADA ER RR 7 E E REAR Ea
Saldo Devedor e E = E | y 97101543] — 280 | n 695.216,18] | 17
| Limite 80 % (61º, inciso ll, art. 59) | 31.197.616,59 108,00 35.358.313,54 408,00 |
Limite Legal 34.664.018,44 | 120,00 39.287.015,04 120,00
Excesso a regularizar 0,00 = 0,00 >
| 4- DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
'SaldoDevedor E TN Su E ET E SS
| Limite Legal 34.064.018,44 120,00 39.287.015,04
Excesso a regularizar — z é E 0,00 [0 dr 0,00 -|
BRR RREs EE 00) 00] 0,00 |
| Saldo Devedor 5 E g RE ESSENTE 0,00 0,00 | 000 |
“Limite 80% (61º, inciso ll, art . 59) 5.719.563,04 19,80 8.482.357,48) 19,80
Limite Legal 6.355.070,05 | 2200 | 7.202.619,42 | 22,00 |
| Excesso a regularizar 0,00 - 0,00 -
[ 7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO ( Exceto ARO )
Realizado nesse Exercício E BSS EE TR COME
| Limite 90 % (61º , inciso ll, art. 59) 4.159.682,21 1440 4.714.441,80
Limite Legal | 4.621.869,12 16,00 | 5.238.268,67 | 16,00 |
“Excesso a regularizar | 0,00 - 0,00 a]
|8-ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ( ARO ) RCA Es E
| Realizadas nesse Exercício e a EE = 0,00 = 0,00 | 0,00 |
700 2.291.742,54 700
Ea 0,00 E
HE H- INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS ou A ADOTAR ( caso ultrapasse os limites acima )
— EM NET Eua ent SS
INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA â
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
PREFEITO MUNICIPAL —
Contador
Controle Intemo
NILTON FERNANDES FERREIRA
| PAMELA ADRIELLE DA SILVA REIS
MARCIO ALESSANDRO FERNANDES
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 1781/2020 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO
Criação de Cargos
[VIGÊNCIA | INICIO: Setembro/2023 FIM: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
[o NATUREZA TT 2023 2024 2025
Pessoal e Encargos 86.768,85 255.100,26 267.855,18
TD IN mil
[o 20 O] oorcaas | s273017920 | 027 | |
[o 20 OT 25510026 | 3273017520 | 078 ||]
RR
267.855,18 32.739.179,20
ESTIMATIVA DE
DESPESA SUPLEMENTAR/
ESPECIAL
umireeruDENciaL Tas 1679519895] 51306]
ummeieca O TRS vrspasem| sa TT
des Ferreira
unicipal
Nilton Fernê
Prefeito
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 12 de Setembro de 2023. k