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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaAltera a Lei municipal nº 2051/2022 sobre a criação da Brigada de Incêndio do Município de Heliodora/MG, e dá outras providências.
native_id1350

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Aprovado
2023-09-26 Protocolado na Secretaria G —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURAS MUNICIPAIS DE HELIODORA
Esteco celas Coels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº qr DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis,
para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em
caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Altera a Lei Municipal nº 2051/2022 que
dispõe sobre a criação da Brigada de Incêndio
do Município de Heliodora/MG, e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei ora apresentado para análise e
deliberação dessa Edilidade, tem por objetivo alterar a Lei da Brigada de
Incêndio do Município de Heliodora/MG, e dá outras providências.
Esta brigada tem por objetivo resolver questão de
grande importância no Município.
Finalizando, contamos com a valiosa colaboração dos
Nobres Vereadores e nos colocamos a inteira disposição de Vossas
Excelências para quaisquer outras informações e/ou esclarecimentos que
se tornarem necessários, requerendo itação em regime de
urgência.
Atenciosamente.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
A RELEITURA MUNICIPAIDE HELIODORA
Esteio Colinas Coels
PROJETO DE LEI Nº 0EA4 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 2051/2022 que dispõe sobre a
criação da Brigada de Incêndio do Município de
Heliodora/MG, e dá outras providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o inciso | do art. 2º da Lei Municipal
nº 2051/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“AIÉ. 2º(..:)
! - brigada de incêndio: grupo constituído no âmbito do
Município e integrado por até 10 (dez) servidores públicos municipais, para a
execução, complementar e subsidiária, das atividades de prevenção e combate
a incêndios e medidas correlatas, inclusive de apoio às ações de defesa Civil;
Art. 2º - Fica alterado o inciso II do artigo 10 da Lei
Municipal 2051/2023 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
Hll — gratificação mensal no valor de 25% do menor salário
do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
)
Gabinete do Prefeito, 26 del setémbro de 2023.
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-00) / TEL 35 3457

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