MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 34; DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobre
Edis, para devida apreciação e deliberação em reunia ORDINÁRIA, O
seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Nobres vereadores, o envio do presente projeto de lei a esta casa,
visa a autorização para que o poder Executivo, possa conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos,
com base nas dotações orçamentárias para exercício de 2024.
Estas subvenções já vêm sendo autorizadas e repassadas às entidades
descritas nos incisos I e VII do artigo 1º, nos exercícios anteriores,
como já é de conhecimento de Vossas Senhorias.
Portanto, neste exercício não se faz diferente, as entidades
necessitam dos repasses das subvenções do município para se manterem
conveniados ao mesmo.
Contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e
aprovação do presente projeto.
NILTON FERNANDES em
FERREIRA:35372982 Egas sos casas
691 envaces
NILTON FERNANDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI Nº 2), DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza a concessão de subvenções,
auxílios e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA- MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROPÕE O SEGUINTE PROJETO LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos,
com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, a
saber:
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I - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS - AMM;
II - ESCOLINHA DE FUTEBOL DE HELIODORA;
III- EMATER;
IV - CAIXA ESCOLAR PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES; no cia 2403
V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE;
VI - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAMESP
VII- AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio moradia, aqui incluído a construção de casas e
doação de materiais de construção à pessoas carentes, auxílio-
transporte, auxílio de assistência médica e hospitalar, auxílio de
medicamentos e concessão de cestas básicas à pessoas pobres e
desvalidas, até o limite das dotações orçamentárias.
Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal,
serão concedidos os benefícios desta lei.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
REA EN ORAMUNTCIPARDE
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após observadas às
seguintes condições:
I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
II- não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
III- apresentar declaração de regular funcionamento no último
ano, emitida no exercício de 2021 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos;
VII- existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII- celebrar o respectivo convênio;
IX- apresentar certidões negativas do FGTS, INSS, Receita
Estadual, Receita Federal e PGFN.
Art. 4 º*. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou
postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de
eficiência, previamente fixados por autoridade competente.
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer
título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262 ]
recurso.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente,
através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a
finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º. Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n
8.666/93.
Art6. 9º. Revogadas a disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliodora - MG, em 29 de Setembro de 2023.
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FERNANDES |, Ei
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NILTON FERNANDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262