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RREFENTURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estero co lllnes Coels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº93 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, O seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
especial e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a
abertura de crédito especial no valor de R$ 77.699,03 (Setenta
e sete mil seiscentos e noventa e nove reais e três centavos),
provenientes de transferência especial da União com fundamento
na Lei Complementar Nº 195 de 08 de Julho de 2022 (Lei Paulo
Gustavo), recurso que será usado para a promoção e difusão
cultural e apoio aos artistas de nosso município.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
Heliodora-MG, 03 utubro de 2023.
NILTON FERNANDES FERREIRA
PREFEITO |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAD DE HELIODORA
Estado de Mimagcerars
PROJETO DE LEI Nº 53 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
Unidade: 06 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Sub-unidade: 01 | Secretaria de Turismo, Esporte, Lazer e Cultura
Função: 13 | Cultura
Sub-função: 392 | Difusão Cultural
Programa: 0017 | Promoção, Produção e Difusão Cultural
Projeto: 2.122 | Promoção e Difusão Cultural
Nat. da Despesa 33.90.31 | Premiações Cult. Art.Cient.Desport. Outras..... R$77.699,03
Art. DE. Para dar atendimento ao Crédito Especial em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação provenientes de Transferência Especial
da União com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 para a
Promoção e Difusão Cultural, o valor de R$ 55.298,40, classificados na fonte de
destinação de recursos do TCEMG no código 1.715.000 e o valor de R$ 22.400,63,
classificados na fonte de destinação de recursos do TCEMG no código 1.716.000.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito - Heliotpra-MG, em 03 de outubadAo |
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j | PROTOCOLO Nº |
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NILTON FE ES FERREIRA o cia O LS jA0Ã
às 4º - horas
PREFEI MUNICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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