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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
native_id1362

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Aprovado
2023-10-17 Protocolado na Secretaria C —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
Estero ce lUnas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 034 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:. . .
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 477.500,00
(Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais),
recursos provenientes da celebração de um convênio entre o
MAPA-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o
Município de Heliodora-MG.Convênio Nº 922407/2021, que tem
como objeto a adequação de estradas vicinais do município.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental.
1
Heliodora-MG, 10 dá Outubro de 2023.
NILTON FE ES FERREIRA
PREFEITO ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]
[PREFEITURA MUNICIPAE DE HELIODORA
Estero colinas Corls
PROJETO DE LEI Nº 034 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Orgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
[Unidade: 02 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Projeto: 2.015 CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Nat. da Despesa: 44.90.51 [Obras e Instalações......LLLLLLLL LIT R$ 477.500,00
Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar em evidência, serão
utilizados os recursos de excesso de arrecadação, destinados a execução de pavimentação
em vias rurais do município, oriundos de Convênio da Caixa Econômica Federal nº
922407/2021, no valor de R$ 477.500,00 (Quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos
reais), classificados na fonte e destinação de recursos do TCEMG no código 1.700.000.
Art. 3º. Revogadas as disposiçõ em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora-MG, em 10
à ÂMAR;: VUMICIPA DT
HELIODORA-MG É
PROTOCOLO Nº |
tubro de 2023.
NILTON FE ES FERREIRA | svumento recedivo,
PREFEITO MUNICIPAL o cia / 2/0 12023
“as horas
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000! TEL 35 3457-1

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