GREFENURA MUNICIPANDE HELIODORA
Esteco collliias Costls
PROJETO DE LEI Nº ( 13 + DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera a Lei Municipal nº 1.843/2017 que dispõe
sobre cessão de uso de imóvel que especifica e
dá outras providências"
O Povo Do MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.843/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso do bem imóvel descrito como
“casa agregada ao antigo matadouro”, localizado na Rua Amaldo José Noronha, nº 330,
Bairro Vista Verde, nesta cidade à pessoa natural de Heliodora-MG, Sra. Maria Anônia dos
Santos, portadora do CPF/MF nº 073.880. 066-05 e “casa onde era o antigo matadouro”,
localizado na Rua Arnaldo Jose Noronha, nº 380, Bairro Vista Verde, nesta cidade à pessoa
natural de Heliodora-MG, Sr. Antônio Carlos dos Santos, portador do CPF/MF nº
893.815.806-34.”
Art. 2º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.843/2017, passa a
vigorar com a Seguinte redação:
“Art 2º A cessão de uso de que trata a presente Lei será concedida por prazo
inderminado.”
Art, 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. ]
Gabinete do Prefeito, 23 d
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
RECEM URAMUNICIPAR DE HELIODORA
Estero Colulmas Cosels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº( j5+ DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para
a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
JUSTIFICATIVA:
“Altera a Lei Municipal nº 1.843/2017 que dispõe
sobre cessão de uso de imóvel que especifica e
dá outras providências”
Tem a presente lei o escopo de alterar a Lei 1843/2017,
conferindo as pessoas mencionadas na presente Lei, cidadãos heliodorenses o direito de
usar o imóvel descrito, constante do patrimônio municipal, para sua moradia.
Todos sabemos que são pessoas insuficientes de recursos
financeiros, tratando-se de cidadão que merece um tratamento mais digno por parte do
Poder Público.
Assim sendo, entendo que a Câmara Municipal também deve
dar sua participação, através do exame e aprovação da presente Lei.
Desta forma, submeto O presente projeto à nobre avaliação
dos Nobres Edis para que aprovem a medida, a fim de que seja dispensada a tais pessoas
O direito de habitar referidos imóveis. pra —-.
À CÂMARA MUNICIPAL DE :
À HELIODORA - MG |
Atenciosamente, N y ' PROTOCOLO Nº |
) 234 Lo
nnento recedivo
NILTON FERNANDES FERREIRA o adô| O SA
Prefeito Municipal 15/7702 horas.
t
PRACA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, [TEL 35 3457/1262