MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 039 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos
dos nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza a realocação de créditos
orçamentários e alteração de fonte de
recurso para o exercício financeiro de 2024”
JUSTIFICATIVA:
Esse projeto de lei vem fundamentar o artigo 167, inciso VI da
CF/88. Desde que a CF passou a vigorar o Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais não tem se pronunciado sobre a utilização dos recursos
de realocação orçamentária.
Considerando a necessidade de adequar e conceituar a
diferenciação entre créditos adicionais e realocação orçamentária, temos
então o estudo através da consulta emitida pelo TCEMG de número
958.027. Na consulta fica clara a necessidade do município se adequar a
essa regulamentação e passar a movimentar o orçamento de forma
orientada pela consulta acima, dentro dos conceitos e fundamentações
legais.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
E RECENT URAMUNICIPARDERELODORA
O município já tem autorização expressa na LDO de 2024 pra
realização das realocações orçamentárias, mas sempre houve a
discussão de qual seria o instrumento legal para a devida autorização.
Sendo assim, e para o município ter mais transparência nos atos
administrativos, pede-se que o projeto de lei seja aprovado para darmos
1
sequência na execução orçamentária de forma clara e objetiva da política
a
AU
pública municipal.
Nilton Fernandes Ferreira
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 039 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza a realocação de créditos
orçamentários e alteração de fonte de
recurso para o exercício financeiro de 2024”
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM
CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado, mediante ato
normativo:
| — remanejar, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2024, em seus créditos adicionais e, ainda, em decorrência de extinção,
transformação, incorporação ou desmembramento de Unidades
Orçamentárias e Entidades da Administração Direta e Indireta, bem
como alterações de suas competências ou atribuições;
Il — transpor, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2024 e em seus créditos adicionais em decorrência das mudanças de
prioridades de gastos durante a execução, no âmbito dos programas de
trabalho dentro do mesmo órgão;
Ill — transferir, realocando total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de
2024 e em seus créditos adicionais, em decorrência das mudanças de
prioridades de gastos durante a execução, de uma categoria de
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programação para outra, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa
de trabalho.
$ 1º. As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária
de 2024 e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por meio
de decreto para atender às necessidades de execução desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução
do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa.
S 2º. Considera-se órgão, para fins desta Lei, a classificação
institucional (órgão, unidade e subunidade).
8 3º. O limite para utilização de cada realocação orçamentária de
que trata este artigo, inciso |, Il e Ill será o mesmo autorizado para
abertura de créditos adicionas, aprovado na Lei Orçamentária Municipal
para o exercício de 2024.
Art. 2º Fica o Executivo, mediante decreto, autorizado a alterar a
fonte de recurso consignado no orçamento municipal de 2024, para fins
de adequação do saldo orçamentário por destinação de recurso dentro
da mesma categoria de programação.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de ou dezpos, ND
| PROTOCOLO Nº |
A Rm |
/ | amento rece
Nilton Fernandes Ferreira q :04 horas.
Prefeito Municipal
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