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PREFEITURA MUNICIPAIS DE HELIODORA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ou DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências."
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei Complementar o escopo de promover alteração do
Quadro de Pessoal, visando atender às necessidades dos órgãos municipais, para
suportar a demanda atual.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Atenciosamente,
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Á ) lh DE 23 DE OUTUBRO DE 2023.
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica inserido o artigo 8º na Lei Complementar nº 049/2021, vigorando com
a seguinte redação:
“Art. 8º. Fica estabelecida, por interesse da Administração e a pedido do servidor, a
possibilidade dos servidores do cargo de motorista e operário |, atuarem comio operador de
máquinas, desde que existente a vaga correspondente e atendidos os requisitos do cargo.
Parágrafo Único — Na hipótese do servidor ocupar O cargo referido no caput do artigo, fica
vago o cargo de origem, podendo ser provido o cargo por contrato nos termos da Lei.”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2023. , E
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]
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