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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei (Vereador)
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIGITAÇÃO DAS RECEITAS E RELATÓRIOS EXPEDIDOS PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-08 Reprovado — Reprovado por 6 à 2

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:03:23.029541-03:00 Reprovado 2 6 1

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEI N.º 03, DE 24 DE JUNHO DE 2013
| Dispõe sobre a obrigatoriedade de digitação
das receitas e relatórios expedidos peios |
| profissionais de saúde. |
i
O VEREADOR MARCELO DE ALMEIDA EUZÉBIO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º As receitas e relatórios expedidos pelos profissionais de saúde
Severão ser digitados em computador.
8 1.º A obrigatoriedade de digitação aicança os profissionais da rede
pública e privada de saúde do Município de Heliodora/MG.
8 2.º A assinatura do profissional deverá ser manuscrita, acompanhada
do número de inscrição no respectivo Conselho da categoria.
Art, 2.º O Poder Executivo definirá, mediante decreto, o órgão
competente para proceder à fiscalização desta lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Heliodora/MG, em de junho de 2013. CÂMARA MUNICIPAL DE
HELIODORA - MG
PROTOCOLO Nº
&3
Marceio de Aimeida Euzébio
VEREADOR - PT Documento recebido |
no no diaçde 106/13
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 345
www.cmhekiodoramg.gov.br camaraSheliodora.cor

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