CURA MUNI A EPEEODOR
. Estadode Mina Gerars
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ne 44 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a devida
apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Município de Heliodora à efetuar pagamento de contas de
água e energia elétrica para a Associação Comunitária Santa Isabel
de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, e dá outras
providências.”
JUSTIFICATIVA:
Pelo presente, encaminhamos a esta Digna Casa de Leis, para análise e
aprovação, o Projeto de Lei nº | 2023 que “Autoriza o Município de Heliodora-MG à
efetuar pagamento de contas de água e energia elétrica para a Associação Comunitária
Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, e dá outras providências”.
O Projeto em tela propõe a autorização para que o município pague as
contas de agua e energia de tão importante entidade do Município.
Agregue-se, por oportuno, que a medida está acompanhada da estimativa
do impacto orçamentário financeiro e da declaração do ordenador da despesa, nos moldes
do que determinam os arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00.
Assim, tratando-se de matéria de alta relevância, solicitamos deliberação
favorável da mesma por parte dos nobres Edis, que compõem a Câmara Municipal,
requerendo tramitação em regime de urgência.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais pares,
protestos de elevada estima e distinta consideração.
]
Atenciosamente, /)
DES FERREIRA
Municipal
[ PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURAS MUNICIPAI DE HELIODORA
ii A Estero celas Cosels
PROJETO DE LEI Nº UPA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Município de Heliodora à efetuar pagamento de contas de
água e energia elétrica para a Associação Comunitária Santa Isabel
de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência, e dá outras
providências.”
O POVO DO MUNICIPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar
pagamento mensal das faturas de água e energia elétrica para Associação
Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e Portadores de Deficiência.
Art. 2º - O pagamento será por prazo indeterminado, podendo ser
suspenso a qualquer momento por interesse da Administração Pública.
Art. 3º - Referidas contas poderão ser centralizadas juntamente com as
contas da Municipalidade, inclusive alterando a titularidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com
recursos a serem previstos no orçamento municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º (Primeiro) de Novembro de 2023, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de novi
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO Pagamento de despesas (energia/água) Associação
Comunitária Santa Isabel de Proteção aos Idosos e
Portadores de Deficiências
VIGÊNCIA INICIO: Novembro/2023 | FIM: Dezembro/2023
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA | 2023
Prest. Serv. Pessoa Juridica | R$ 5.926,62
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A B IMPACTO
ERR dha PESSOAL RCL (A/B)*100
| 2023 | 5.926,62 32.739.179,20 0,018%
ESTIMATIVA | DOTAÇÃO CREDITO FONTE DE
| DE EXISTENTE SUPLEMENTAR/ CUSTEIO
DESPESA | ESPECIAL
| | 339039 | | Próprio
Heliodora/MG, 16 de Novembro de 2023.
Pamela Atirielle da Silva Reis Nilton Fernandes Ferreira
1239902/0-9 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 16 de Novembro de 2023.