br-locleg corpus explorer

← Heliodora (MG)

materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá outras providências.
native_id1397

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Encaminhada ao Presidente da Câmara G Aprovado
2023-11-28 Protocolado na Secretaria G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-24T14:02:01.611590-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estado da Minas Gerais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) Vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para
a devida apreciação e deliberação na REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, o seguinte Projeto
de Lei somente para alterar o Nível do Cargo Controlador de Frotas para devidas
adequações administrativas, além da criação de vagas de motorista para atender a atual
demanda da Municipalidade.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar o presente projeto em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da
população.
Atenciosamente,
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORA
Estero celulas Corefs
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (//5 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049/2021 e dá
outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O Cargo de Controlador de Frotas, constante do Anexo |, item 02, da
Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, passa do Nível 2 para o Nível 3,
permanecendo inalterados os demais requisitos.
Art. 2º. Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Motorista |, Nível 10, com
vencimentos previstos para os cargos do mesmo nível hierárquico constante do Anexo |,
item 03, da Lei Complementar nº 049/2021, de 05 de maio de 2021, tendo como
atribuições e requisitos os mesmos estabelecidos para os mesmos cargos de nível
hierárquico, além de outros regulamentos municipais. Escolaridade: Ensino
Fundamental Incompleto. Carga Horaria: 44 horas semanais.
Art. 3º. As despesas, decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrária.
4 CÂMARA MUNICIPAL DF
bro de 2023. | MELIODORA-MG |
| PROTOCOLO Nº.
— ELE Al
Gabinete do Prefeito, 28 de nov
! Cocurmento recedivo ,
Ee) ciasd (Ui 1204
NILTON FERNANDES FERREIRA 135. 4$2/2 horas.
Prefeito Municipal |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 1781/2020 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO
Criação de Cargos
VIGÊNCIA INICIO: Dezembro/2023 FIM: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2023 2024 2025
Pessoal e Encargos 3.589,80 45.231,56 47.493,14
[o ema [o A Tese JT imo |
45.231,56
ESTIMATIVA DE
DESPESA SUPLEMENTAR/
ESPECIAL
R$ 14.976.358,87 46,10%
R$ 16.795.198,93 51,30%
R$ 17.679.156,77
E]
Heliodora/MG, 28 de Novembro de 2023
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 28 de Novembro de 2023. A
MUNICIPIO DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
Sistema de Informações Municipais
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO 1 (arts. 54e55,L.C. 101/00)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
PODER EXECUTIVO
Período : Junho de 2023
ae COMPARATIVOS
001/001
Opção:
Valores em
3117
R$1,00
0 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Julho / 2021 a Junho / 2022 [ “Julho / 2022 a Junho / 2023
VALOR (R$) E VALOR (RS |
| RECEITA CORRENTE LI = 28.886.68203 | E UM 33.426.799,44 | -
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais | 150.000,00 -| 0,00 -
(-) Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas de Bancada 0,00 -| 0,00 =
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA - RCL | 28.736.682,03 100,00 | 33.426.799,44 100,00
1-DESPESA TOTAL COM PESSOAL 1.348.979,12 39,29 14.880.044,37 4452
Limite 90 % (81º, inciso 1 art. 59) 13.968.027,47 4860 | 16.245.424,53 | 48,60
Limite Prudencial 95 % ( Parágrafo único, art . 22) | 14.741.917,88 51,30 17.147.948,11 51,30
Limite Legal (art. 20) | 15.517.808,30 54,00 | 18.050.471,70 54,00 |
Excesso a regularizar 0,00 - 0,00 E
|2- DESPESA LÍQUIDA INATIVOS E PENSIONISTAS DO RPPS | EE a CRER EEE E
Total das Despesas 0,00 0,00 | 0,00
Limite Legal | 0,00 | 000, 0,00 0,00 |
| Excesso a 0,00 0,00 0,00 0.00
'3-DÍDA É e ER a
| Sato Devedor H o 971.015,43 | 2,80 | 695.216,18 | 173
| Limite 90 % (81º, inciso ll, art. 59) | 31.197.616,59] 108,00 36.100.943,40 108,00 |
Limite Legal 34.664.018,44 120,00 | 40.112.159,33 120,00
| Excesso a regularizar E | 0,00 | -| go E
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA EEE Es : a Ra |
Saldo Devedor | 0,00 0,00 0,00 0,00
| Limite Legal | 34.664.018,44 120,00 | 40.112.159,33 120,00
Excesso a regularizar | 0,00 | - 0,00 | -
5- DÍVIDA MOBILIÁRIA PR RR 1 Ra = RE EA EE
Saldo Devedor = 000) 000] 000) 000
|6-CONCESSÕES DE GARANTIAS FER E E : ES FRESEEE
| Saldo Devedor 0,00 0,00 | 0,00 0,00
| Limite 90 % (81º, inciso Ill, art. 59) | 5.719.563,04] 19,80 6.618.506,29 19,80
Limite Legal 6.355.070,05 2200 | 7.353.895,88 22,00
| Excesso a regularizar | 0,00 - 0,00 -
|7-OPERAÇÕES DE CRÉDITO (Exceto ARO) REC as
Realizado nesse Exercício = 0,00 | 000 000) 0,00
| Limite 90 % (1º, inciso ll, art. 59) | 4.159.682,21 1440 4.813.459,12 14,40 |
Limite Legal 4.621.869,12 16,00 5.348.287,91 16,00
| Excesso a regularizar se E DSO ne É - seua 0,00 -
|8- ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA (ARO) — [ |
[Realizadas nesse Exercício RE 00] o 000) 000
| Limite Legal | 2.022.067,74 | 7,00 2.339.875,96 7,00
Excesso a regularizar | 0,00 =| 0,00 =
EEE EEE W-INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS ou A ADOTAR (casoultrapasseoslimitesacima) ER
ER: E ENTIDADES QUE COMPOEMOS DADOS CONSOLIDADOS DO RELATORIO E
TE PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA | o 7
INST. PREVIDENCIA MUNICIPAL DE HELIODORA
PREFEITO MUNICIPAL NILTON FERNANDES FERREIRA
Contador PAMELA ADRIELLE DA SILVA REIS | MG-123902/0-9
Controle Inteno MARCIO ALESSANDRO FERNANDES

open original →