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E REFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORA
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 14 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
dá outras providências.
ERCÍLIO CONFORT LORENA, PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A LEI
ORGÂNICA, PROPÕE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Especial no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
Projeto: 1.049 Aquisição de Veículo Escolar - Recurso de Alienação
449052 Equipamentos e Material Permanente.......ccriio. R$ 24.400,00
TOTAL......cccln ee IIIT R$ 24.400,00
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas desta Lei têm como
suporte o superávit financeiro proveniente do saldo positivo de recursos de.
alienação, apurados em 31 de dezembro de 2010, e descompromissados com despesas
empenhadas, conforme parágrafo único, artigo 8º, da Lei Complementar nº 101/2000,
e parecer do Tribunal de Contas de Minas Gerais oriundo da Consulta nº 717.343,
cujos valores encontram-se depositados na conta nº 8109-4, agência 4063-0 - Banco
do Brasil de Heliodora/MG.
Art. 3º, Fica alterado o PPA para a inclusão do Projeto 1.049 previsto
no artigo 1º desta Lei. : a
CÂMARA MUNICIPAL DE
| HELIODORA MG
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em espêcial a Lei nº
1.579/2011, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROTOCOLO
DOCUMENTO REÉEBIDO|
Gabinete do Prefeito - Heliodora em 14 de abril de 2011 A |
| NODIA /º
Ercílio C
PREFEITO
ort Lorena | ÀS S > 5 HORAS
ICIPAL
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 68, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457
te
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