CÂMARA MUNICIPAL DE HELIODORA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ — 04.804.510/0001-72
PROJETO DE LEINº OO! 12024
Cria no âmbito da secretaria municipal de
saúde a “Comissão de Recebimento,
Avaliação e Controle de medicamentos,
insumos farmacêuticos e hospitalares” e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Heliodora, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Heliodora MG.
A "COMISSÃO DE RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES” de caráter fiscalizadora, cujas ações
estarão voltadas a dar maior transparência em compras públicas, onde a população e o
consumidor final terão à disposição medicamentos e insumos de qualidade, de acordo com o
edital de compras, com data de validade apropriada para o consumo e na quantidade
estipulada em nota fiscal.
Art. 2º A COMISSÃO DE RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES será regida nos
termos desta Lei.
Art. 3º A COMISSÃO DE RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES da Secretaria
Municipal de Saúde de Heliodora MG. É uma instância colegiada, que tem por finalidade
receber, avaliar e fiscalizar a distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos e
hospitalares no âmbito da “Farmácia do Município”. Controlando a:
| - Aquisição, avaliação, fiscalização, armazenamento, distribuição e prescrição dos
Medicamentos que serão distribuídos para a população;
Art. 4º São atribuições da COMISSÃO DE RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E
CONTROLE DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES:
| - Elaborar e atualizar periodicamente a Relação Municipal de Medicamentos que estão
disponíveis para distribuição;
Il - Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de
medicamentos da Farmácia municipal;
Ill - propor ações educativas visando ao acesso e uso racional de medicamentos;
Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
(
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Art. 5º A COMISSÃO DE RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES deverá ser
composta por no mínimo 05 (cinco) membros, na qualidade de membros efetivos,
obedecendo a seguinte representação:
|- 01 (um) Farmacêutico da Assistência Farmacêutica;
1! - 01 (um) Representante da área de Enfermagem;
WII - 01 (um) Representante da área de Medicina;
IV- 01 (um) Representante do Executivo Municipal;
V-— 01 (um) Representante do legislativo Municipal.
Art. 6º A exclusão de medicamentos da lista da Farmácia Municipal deverá ocorrer
sempre que houver evidências de que O produto:
| - Apresenta relação risco/benefício inaceitável;
Il - Não apresenta vantagens farmacológicas e/ou econômicas comparativamente a outros
produtos disponíveis no mercado,
II - não apresenta demanda justificável.
Art.7º As resoluções e outros instrumentos deliberativos da COMISSÃO DE
RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FARMACEUTICOS E HOSPITALARES têm caráter normativo e devem ser publicadas,
depois de homologadas pela Secretaria Municipal de Saúde, e divulgadas nos serviços de
saúde.
Parágrafo único: A COMISSÃO DE RECEBIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE
MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES, deverá no ato do
recebimento da compra fazer uma inspeção minuciosa, abrindo todas as caixas, conferindo
item por item, verificando data de validade, quantidade e se todos os itens estão de acordo
com a nota fiscal de compra. Depois de tudo conferido a comissão deverá confeccionar uma
ATA DE RECEBIMENTO incluindo todos os dados da compra e no final os membros da
comissão deverão assinar a referida ATA, onde constará o nome do membro. O número de
um documento de identificação qualquer e a assinatura.
Heliodora, 22 de Janeiro de 2024
CAMARA MUNICIPAL DX HD cb
E HELIODORA -MG |
ED.
| PROTOCOLO Nº; Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
AOS.
Vereadora PT
* >pcumento rece
bivo ,
10 LO Rua José Cipriano de Almeida, nº. 190, Telefax (35) 3457-1244
3º (2: Z0O horas. www.cmheliodora.mg.gov.br camaraQheliodora.com.br
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa criar uma comissão para recebimento, avaliação e
controle de medicamentos, insumos farmacêuticos e hospitalares comprados pela secretaria
de saúde e que tenha o seu recebimento e a sua distribuição realizada pela farmácia do
município.
Nesse sentido, a presente proposta tem como objetivo dar maior publicidade e
transparência mostrando a todos os cidadãos e especialmente aqueles pacientes que
necessitam e fazem uso dos medicamentos e insumos distribuídos pela Farmácia Municipal.
Com a publicação periódica da lista com os medicamentos e insumos disponíveis, o cidadão
poderá consultar no conforto da sua residência se o seu remédio está disponível, evitando
assim deslocamentos desnecessários até a Farmácia Municipal.
Desta forma o projeto também ajudará na agilidade do atendimento aos pacientes, na
organização e planejamento da Secretaria de Saúde no que se refere a compra dos
medicamentos e insumos farmacêuticos e hospitalares, melhorando o atendimento à
população heliodorense em geral.
Heliodora, 22 de Janeiro de 2024
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues
Vereadora PT
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