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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre o Reajuste dos Vencimentos Base dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
native_id1407

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Protocolado na Secretaria G Incluído na ordem do dia da 1ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Abertura: 28 de Fevereiro de 2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-21T20:09:30.067825-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos
Base dos Servidores Públicos Municipais, e
dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente proposta o intuito de corrigir as distorções dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, em virtude da corrosão trazida pela
inflação.
Tal projeto, se aprovado, também virá reforçar a capacidade de compra
dos servidores e por consequência injetará na economia do município um razoável volume
de dinheiro, provocando um incremento na economia.
Agregue-se, por oportuno, que a medida está acompanhada da estimativa
do impacto orçamentário financeiro e da declaração do ordenador da despesa, nos moldes
do que determinam os arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei Complementar nº 101/00.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a honrada
Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação, em regime de urgência,
salientando desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente
medida se faz mister, para que o reajuste possa vigorar no mês em curso.
Atenciosamente. TON FERNANDES EE ERSEE
FERREIRA:3537298269425.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
Einco CAs Ceeis
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. /))/ DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe Sobre Reajuste dos Vencimentos
Base dos Servidores Públicos Municipais, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE HELIODORA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM CONFORMIDADE COM A
LEI ORGÂNICA, PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
reajuste de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o vencimento base dos
Servidores Públicos do Município de Heliodora.
Parágrafo Único: Ficam excluídos da concessão de reajuste os
profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde que se
enquadrem no reajuste concedido por Lei Federal.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, em 19 de Fevereiro de 2024.
NILTON FERNANDES SEE:
FERREIRA: 353720896 Eis
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NILTON FERNANDES FERREIRA 7
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484. , TEL 35 ESÃO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Art. 16 de Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 49/2021 e dá outras providências”.
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
EVENTO
Criação de Cargos
VIGÊNCIA INICIO: Janeiro/2024 FIM: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2024 [7 porstm]! oe |
Pessoal e Encargos 348,164.46 365,572.68 383,851.37
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
EXERCICIO [Eres] TB PER IIMBACTO,
2023 348,164.46 3482122100 | | 100 (|
[Om 20 | 3057268 34,821,221.00
[E 2026. ABS 137 34,821,221.00
ESTIMATIVA DE
DOTAÇÃO REDLITO
DESPESA EXISTENTE SUPLEMENTAR/ |FONTE DE CUSTEIO
ESPECIAL
319011, 319013, .
319113 RR me!
RECEITA CORRENTE LIQUIDA
LIMITE PRUDENCIAL R$ cj = 4786328637 [E | mi s130%! |
R$ 1880345934] 54% ]
LIMITE LEGAL
Heliodora/MG, 26 de Fevereiro de 2024
NILTON ses
PAMELA ADRIELLE DA FERNANDES ,
SILVA REIS:08331161696555. FERREIRA:35872
= 082691 “As
CRC-MG 1239902/0-9 Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Heliodora/MG, 26 de Fevereiro de 2024
NILTON FERNANDES,
FERREIRA:35372982
691 E
Nilton Fernandes Ferreira
Prefeito Municipal

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