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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários e contém outras providências.
native_id1408

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Protocolado na Secretaria G Incluído na ordem do dia da 1ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Abertura: 28 de Fevereiro de 2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-21T20:09:53.752375-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº [04 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para
a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de
EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito
e Secretários e contém outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários e contém outras providências”.
A presente proposta tem o intuito de corrigir as distorções dos subsídios dos agentes
políticos, em virtude da corrosão trazida pela inflação no período entre janeiro de 2023 a
janeiro de 2024.
Sobre o assunto, o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal, determina que o
subsidio dos agentes políticos seja revista, sempre na mesma data, sem distinção de
índices: “Art. 37 (...)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa
em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices. “
Em consonância com o artigo supra, estamos concedendo a recomposição
geral anual com base no índice do INPC/IBGE, retroagindo a 4aplicação à 1º de
janeiro de 2023.
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
[PREFEITURA MUNICIPAI DE HELIODORAI
Estero colilnas Corls
Ressaltamos que, observada a previsão orçamentaria e as disposições na Lei
de Responsabilidade Fiscal para o presente exercício; e considerando que, nos
termos do parágrafo 6º do artigo 17 e do inciso | do artigo 22 da Lei Complementar nº
101/2000, a revisão geral assegurada constitucionalmente não compreende a noção
de geração de despesa, dispensando a apresentação do impacto orçamentário
financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Em consulta realizada junto ao TCEMG pela Câmara de São Joaquim de
Bicas, processo nº 1095502, foi fixado prejulgamento de tese com caráter normativo:
“Não obstante a situação excepcional vivenciada em
decorrência do enfrentamento ao Coronavírus
SARS-CoV-2, é possível conceder revisão geral
anual aos servidores públicos, observado o limite
disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei Complementar
n. 173/2020, por se tratar de garantia constitucional,
assegurada pelo art. 37, inciso X, da CRY/88, que
visa a recomposição das perdas inflacionárias
ocorridas em razão da desvalorização do poder
aquisitivo da moeda em determinado período, não
se tratando, pois, de aumento real, somando-se ao
fato de a revisão não estar abarcada pelas
vedações instituídas pela Lei Complementar n.
173/2020.”
Assim sendo, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, para que seja deliberado em única tação, com dispensa dos interstícios
regimentais.
Atenciosamente.
NILTON FE NDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
ci Estero colinas Corels
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PROJETO DE LEINº (0% DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre à recomposição inflacionária dos subsídios do
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários e contém outras
providências.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedida a recomposição inflacionária nos
subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, em 03,71% (três vírgula setenta e
um por cento), de acordo com a variação acumulada do INPC/IBGE, apurado no
período aquisitivo de janeiro de 2023 a janeiro de 2024.
Parágrafo Único — O índice foi aferido-com-base no documento:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -— IBGE, disponível tem
www.ibge.gov.br/indicadores.
Art. 2º. As despesas geradas pela presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas nas respectivas unidades do orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, ie os efeitos a 1º (primeiro)' de
janeiro de 2024.
Fevereiro de 20244maRh VUNIGPAL D
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| PROTOCOLO Nº;
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Gabinete do Prefeito, 1
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É ocumento recediuo
NILTON FERNANDES FERREIRA a as26 IE Ep
PrefeitoMunicipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TE/ 35

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