PREFEITURA MUNICIPANDE HELIODORA
Estaço Co lilues Cais
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003. DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres Edis, para a
devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA
URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
"Cria a Secretaria Municipal de Educação — SME e dá
outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
y O presente Projeto de Lei prevê a criação da Secretaria Municipal de
Educação, instrumento considerado de suma importância para a sustentabilidade e o sucesso de
políticas municipais de educação, tendo que vista que objetiva, de forma programada, aportar
recursos para o financiamento de ações de educação, além do fortalecimento e capacitação dos
As
órgãos envolvidos com a temática.
Trata-se de um dos mais importantes instrumentos para O funcionamento
eficiente, democrático e sustentável de políticas de educação comprometidas com resultados.
Com a instituição e o funcionamento adequado do Fundo saem ganhando o sistema de
educação, a comunidade e o Poder Público.
Considerando que por força da Constituição Federal o Município deve exercer,
na sua plenitude, as suas respectivas competências constitucionais concernentes ao sistema de
educação, por meio, principalmente, da atividade legiferante complementar e supletiva,
pleiteamos a aprovação da presente proposta legislativa.
Deste modo, conto com o apoio dos Nobres Vereadores no sentido de se
aprovar O presente projeto, em regime de urgência, que atenderá ao bem estar da população,
principalmente o sistema educacional de nosso município.
N
Atenciosamente, A
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
"Cria a Secretaria Municipal de Educação - SME e dá
outras providências.”
o POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, POR SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Educação - SME, no Municipio de
Heliodora/MG tendo como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos
destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação no Municipio
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação de Heliodora/MG, está subordinado à
administração municipal de Heliodora/MG, sendo necessária a criação de um CNPJ vinculado ao
CNPJ n.º 18.712.133/0001-56, da prefeitura municipal de Heliodora /MG.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação, por seu Secretário, compete:
| - definir as normas operacionais da Secretaria;
|| - estabelecer critérios e prioridades para aplicação dos recursos;
Ill - alocar recursos em projetos e programas, guardando observância à
viabilidade econômico-financeira e ao Plano Municipal de Educação;
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos recursos referentes às ações
e serviços financiados pela Secretaria, sem prejuízo do controle interno e externo exercido pelos
órgãos competentes;
V - manter atualizados e organizados os demonstrativos de contabilidade e de
escrituração fiscal;
VI - manter arquivo com informações e toda a documentação relativa Nes
programas e projetos desenvolvidos com recursos da Secretaria.
VII - deliberar sobre a proposta anuai de orçamento da Secretaria Municipal de
Educação e submetê-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Ay
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MS, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262
o RE o ires
fúlnes Coreis
Art. 4º. O orçamento da Secretaria Municipal de Educação integrará o orçamento
do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade.
Art. 5º. O orçamento da Secretaria observará, na sua elaboração e execução, OS
padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que
obedecerá às normas da contabilidade do Município.
Art. 7º. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária.
Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias
poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e
abertos por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação terá vigência ilimitada.
Art. 9º. O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao
cumprimento das disposições contidas nesta Lei.
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente
Lei, mediante Decreto.
Art. 11. Esta Lei entra vigor na data de sua Papligaganior ayogadas as
disposições em contrário. a 1 GELODORA-MO |
| mrojóéoio di
Gabinete do Prefeito, 19 de Pêvereiro de 2024. t + 014 |
4 : * Documento recebiuo :
ER 10 dra26 108
às 16:05 horas.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18. CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 7484-000, 35 3457-1262