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[PREFEITURA MUNICIPAN DE HELIODORAI
Estado de Mina gcerars
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI negol DE 22 DE FEVEREIRO 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as):
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos
nobres Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA, em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte
Projeto de Lei:
“Dispõe sobre a abertura de crédito
suplementar e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
Acostado a esta, remetemos à apreciação do Egrégio
Parlamento Municipal, o incluso projeto de lei, visando a
abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00
(Dois milhões e quinhentos mil reais), recursos provenientes
da celebração de um operação de crédito celebrada entre o
município de Heliodora-MG e a Caixa Econômica Federal, através
do FINISA-Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento
voltado ao Setor Público com processos de contratação e
prestação de contas ágeis e simplificados, que nesse caso
específico tem como objeto a adequação de estradas vicinais do
município.
São essas as razões que nos levam a submeter o
presente projeto de lei à apreciação desta Casa Legislativa,
na expectativa de que seja discutido e ao final aprovado na
devida forma regimental. A
[
Heliodora-MG, 22 dk Fevereiro de 2024.
NILTON FERN; » FERREIRA
PREFEITO ICIPAL
| PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484-000, TEL 35 3457-1262 ]
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA-MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS PROPÕE O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar a abertura de
Crédito Suplementar no Orçamento do corrente exercício, à seguinte dotação:
órgão: 02 | Prefeitura Municipal de Heliodora
[Unidado: 02 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Sub-unidade: 01 | Sec. Mun. de Adm., Planej. e Assuntos Estratégicos
Função: 26 | Transporte
Sub-função: 782 | Transporte Rodoviário
Programa: 0004 | Conservação de Estradas Municipais
Projeto: 2.015 | Conservação de Estradas Municipais , ARiAmaS
Nat. da Despesa: 44.90.51 | Obras e Instalações.............. der 2.500.000,00
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Art. 2º. Para dar atendimento ao Crédito Suplementar” em E viaricasy| serão
utilizados os recursos de operação de crédito, junto a/Caixa Econômica Federal s/a, no
âmbito do programa FINISA - Financiamento a Infraestrutura-e. ao Saneamento, no valor de
R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais), classificados na-fonte e
destinação de recursos do TCEMG no código 1.700.000.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Heliodora, em 22 ecasco de hs gt ONORALDE
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PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484!
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