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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alterar o valor piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá outras providências.
native_id1412

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Protocolado na Secretaria G Incluído na ordem do dia da 1ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Abertura: 28 de Fevereiro de 2024

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-21T20:11:45.771100-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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FREGE URA MUNICIPAR DE HELIODORA
Estero colinas Corels
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI CMPLEMENTAR Nº ( ol DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Senhora Presidente da Câmara,
Senhores (as) vereadores (as:
Cumprimentando-os cordialmente, passamos às mãos dos nobres
Edis, para a devida apreciação e deliberação em REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA,
em caráter de EXTREMA URGÊNCIA, o seguinte Projeto de Lei:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso
salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá
outras providencias”
JUSTIFICATIVA:
Tem a presente Lei o escopo de promover alteração nos valores a serem
pagos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, visando
atender aos preceitos da Legislação Federal que criou o piso nacional da categoria.
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do
impacto financeiro orçamentário, e da declaração do ordenador de despesas de que o
aumento das despesas guarda consonância com as previsões das leis orçamentárias para o
exercício corrente e os subsequentes, nos moldes dos artigos 16 e 17, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a honrada
Câmara Municipal de Heliodora, requerendo-se sua tramitação, em regime de urgência,
salientando desde já que a compreensão dos No s/Edis para instituição da presente
medida se faz mister, para que o reajuste possa vigorar já no próximo mês.
-
Atenciosamente.
NILTON FERNANDES FERREIRA
Prefeito Municipal
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG. CEP 37484000, TEL 35 3457-1262
pe ALEC URA AA A HELIODORA
- Estero Colinas
(ai)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº go! DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o valor piso
salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate a Endemias estabelecido na Lei 1927/2019 e dá
outras providencias”
O POVO DO MUNICÍPIO DE HELIODORA, MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
conceder o piso salarial profissional de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte
e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, sendo reajustado conforme os índices" Oficiais
utilizados com base na Legislação Federal.
Parágrafo Único — Não se aplica aos Agentes Comunitátios
de Saúde e Agentes de Combate a Endemias o reajuste anual dos servidores
públicos municipais, pois o reajuste aos mesmos serão nos termos desta Lei
Complementar.
Art. 2º - As despesas geradas pela presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas nas
respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário, esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de janeiro de 2024.
RARA MUNICIPAL DX.
vereiro de 2024 HELIODORA - MG
| PROTOCOLO Nº :
A 7:
Gabinete do Prefeito, 19 de
ocumento recebido
1O cia SÓ Rpg
NILTON FERNANDES FERREIRA/6:0S horas.
Prefeito Municipal j |
PRAÇA SANTA ISABEL, Nº 18, CENTRO, HELIODORA/MG, CEP 37484000, TEL 35 3457-1262

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